É sabido que, como em todas as áreas, a medicina possui bons e maus profissionais. Alguns médicos honram seu juramento, mas outros desprezam, agindo no seu dia a dia de trabalho com negligência, imprudência e imperícia. Essas atitudes antiprofissionais atingem o cidadão diretamente, ocasionando danos, estes às vezes irreversíveis.
Pois bem, neste artigo, iremos tratar das responsabilidades do médico quando erra, atinge o paciente e gera danos.
Para facilitar a leitura, vou utilizar um exemplo hipotético. Imagine um paciente que chega ao hospital com dores insuportáveis na barriga. O médico atende o paciente apenas olhando para ele e determina que seja aplicado um medicamento para dor. O medicamento não surte efeito, e então, novamente, sem ir ter com o paciente, o médico determina o mesmo remédio, que age como o anterior, então, por fim, lhe dá alta. No outro dia, o paciente vem a óbito e na autópsia constata-se que houve ruptura do apêndice, resultando em uma infecção grave e a infeliz morte.
Todos os médicos no atendimento não agem pelo acham que é certo, pelo contrário, eles precisam seguir protocolos de atendimentos, nos quais já estão os passos a passos no atendimento médico daquela determinada doença.
No exemplo acima, notamos que o médico que atendeu o paciente não seguiu o devido protocolo para atendimento, pois, para saber qual protocolo de tratamento usar, deveria saber qual doença era e, para isso, deveria realizar a devida anamnese (averiguação do médico para com paciente), o que não foi feito. Caro leitor, existe um protocolo exclusivo da anamnese para diagnóstico das doenças, onde relata-se: “Sabe-se hoje que a anamnese, quando bem conduzida, é responsável por 85% do diagnóstico na clínica médica, liberando 10% para o exame clínico (físico) e apenas 5% para os exames laboratoriais ou complementares”.
Assim, o médico do exemplo foi negligente, pois ignorou o protocolo de anamnese, não diagnosticou que o paciente estava com apêndice inflamado. Mesmo que soubesse que o paciente estivesse com a doença apenas por olhar, deveria ter usado o protocolo exclusivo para pacientes com apêndices inflamados, o que também não foi efetivado, ou seja, o médico foi negligente pelo menos duas vezes. Por fim, quando o médico dispensou o paciente sem o devido diagnóstico e tratamento, errou mais uma vez, porém, agora, com imprudência. Ou seja, no nosso exemplo, temos pelo menos três erros médicos.
Assim, sabemos que, por causa dos três erros do médico, o paciente veio a óbito, o que não precisaria se fosse tratado da forma correta no momento em que chegou ao hospital.
Nesse caso, imaginemos que o paciente não vem a óbito, mas é operado e fica com lesões. Ainda assim, houve o erro médico.
Por fim, o médico, no caso da morte, deve indenizar os familiares do paciente, o que, atualmente no Tribunal de Justiça de São Paulo, calcula como indenização o valor de setecentos mil reais, porém, no caso de sequela, o médico deve indenizar de acordo com a extensão dos danos causados.
Assim, exija seus direitos no momento do diagnóstico e tratamento médico, você é um ser humano e precisa ser tratado como tal.
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Lucas de Souza Paula (OAB/SP 378.650) é bacharel em Direito, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Médico e da Saúde, além de participante da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção de Bragança Paulista-SP.

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