Quando a criança está sendo gerada no ventre de sua mãe, cresce o afeto e o amor, fazendo com que esta seja uma fase de felicidade e êxtase. Cria-se a expectativa de que o bebê nasça saudável e tenha uma vida próspera.
A família se prepara para sua chegada, monta o quarto, compra roupas e brinquedos, começa a poupar para o futuro de seu filho. Em momento algum, se espera que venha a ocorrer alguma violência que possa causar dano ao bebê e a sua mãe, mas isso pode ocorrer e é chamado de violência obstétrica.
A violência obstétrica é toda violência praticada contra a mulher que está em fase de gestação, parto ou imediatamente após o parto.
Por violência, pode ser considerada violência verbal, emocional, psicológica e física.
Alguns exemplos de casos considerados violência obstétrica são:
- Obrigar a mulher a uma espécie de parto que ela não deseja;
- Gritar com a mulher ou ser intolerante com ela no momento do parto;
- Não permitir acompanhante durante o período de internação para o parto (e o parto em si);
- Uso da manobra de kristller;
- Episiotomia (corte feito no períneo para ampliar a abertura); etc.
Há, ainda, muitos outros casos e situações que podem ser considerados violência obstétrica.
A violência obstétrica pode causar danos financeiros, danos a saúde e danos emocionais a mãe e ao bebê. Sabemos que é impossível mensurar, de fato, o dano emocional causado. Mas todo dano é indenizável.
Para que seu advogado possa identificar a viabilidade da busca por essa indenização, é essencial ter em mãos a cópia de seu prontuário médico com o relatório da enfermagem, documentos que todo hospital e clínica tem o dever de fornecer ao paciente.
Se você ou alguém que você conhece está passando por isso, saiba: não é preciso se preocupar, pois existem meios de trazer efetividade ao seu direito.
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Bárbara M. O. Puerta é advogada pós-graduanda em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Legale, membro da Comissão do Jovem Advogado e vice-coordenadora da Comissão de Direito Médico da 16ª subseção de Bragança Paulista.

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