Especialista elenca pontos que merecem correção no projeto do novo Código Tributário

Na tarde de terça-feira, 23, durante sessão ordinária da Câmara de Bragança Paulista, o advogado e consultor de Direito Tributário, Anis Kfouri Júnior, participou da Tribuna Livre. Ele fez alguns apontamentos sobre o projeto do novo Código Tributário que estava na pauta para ser votado em segundo turno.

Anis disse que a proposta tem muitos pontos positivos, mas também havia alguns artigos que mereciam mais atenção e poderiam ser aprimorados.

Sobre o IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ele considerou que o artigo 40 dispõe sobre a cobrança de imposto também de áreas rurais, quando a tributação dessas áreas é de competência da União.

O advogado considerou que a progressividade do IPTU, tratada do artigo 32 ao 34, pode ser outro ponto crítico do projeto, pois as faixas são distantes uma das outras, o que faz com que poucos reais gerem aumento considerável no imposto.

Argumentando que os tributos não podem ter caráter punitivo, o palestrante apontou que o artigo 58 merece ser revisto, pois pode afetar a atividade empresarial e a moradia, na medida em que fere a liberdade das pessoas.

Anis teceu elogios ao artigo 60, que pretende dar isenção de IPTU aos aposentados com renda de até três salários mínimos e que tenham um único imóvel. Apesar de a intenção ser boa, ele defendeu que a redação do projeto deve ser aprimorada, pois pode acabar não atingindo seu objetivo.

O Código Tributário trata também do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). A respeito desse imposto, o advogado afirmou que o artigo 62 precisa ser revisto, assim como o 66. Este último versa sobre a base de cálculo de incidência o ITBI. O Código Tributário Nacional estabelece que a base de cálculo para esse imposto seja o valor venal dos imóveis. Porém, o projeto estabelece que a o ITBI seja cobrado sobre o valor venal ou sobre o valor pactuado em contrato e, ainda, que na dúvida, seja levado em consideração o maior valor. Para o especialista em Direito Tributário, isso pode gerar uma insegurança jurídica.

O artigo 78, que trata de multa por atraso no pagamento, estabelece percentual razoável na visão do palestrante, contudo, ele alertou que a cumulação de multas pode acabar gerando um grande problema para a cidade. “Quando a penalidade é muito severa, acaba matando grandes empreendimentos”, alertou.

Sobre o ISS (Imposto Sobre Serviços), cuja base de cálculo é o preço do serviço, Anis disse que o artigo 97 está completamente adequado à lei federal. Todavia, o artigo 104, que tenta explicar o que é preço de serviço, merece atenção, pois pode causar confusão contábil, apontou o advogado.

O especialista alertou também para os efeitos do não julgamento de processos dentro do prazo estabelecido no artigo 170 e sugeriu que o Conselho Julgador em 2ª instância seja composto por mais três representantes da sociedade civil, além de fiscais e advogados.

Por fim, Anis reforçou a importância de se rever, especialmente, os artigos que tratam do ITBI, para se estabelecer apenas uma base de cálculo, e do IPTU, a fim de rever as faixas de progressividade e torná-las mais suaves. “É importante repisar a importância de equilibrar a necessidade de custeio da municipalidade, mas avaliar também quem irá pagar a conta e de que forma”, encerrou.

O vereador Paulo Mário Arruda de Vasconcellos, que inscreveu o palestrante, agradeceu à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) local a indicação e disse que o Executivo foi muito bem intencionado, mas não conseguiu colocar no papel suas boas intenções. O vereador considerou, ainda, que a Prefeitura errou ao atrelar o projeto do Código Tributário ao da Planta Genérica de Valores.

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