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JOVEM ADVOCACIA

Estado de Calamidade Pública – Covid-19

O presidente da República decretou a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), doença que teve origem na China, no fim do ano de 2019, e culminou na pandemia atual, a qual não dispõe de tratamento eficaz confirmado, e tem causado inúmeras mortes por onde passa.

Entre as principais medidas instituídas pela Lei nº 13.979, destaca-se o isolamento e a quarentena, que visa a separação de pessoas doentes ou contaminadas e restrição de atividades para evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus; a adoção de restrição temporária de circulação por rodovias interestaduais e intermunicipais, portos ou aeroportos de entrada e saída do país, já exigidas por estados e municípios.

Decretado o estado de calamidade pública, o governo tem adotado medidas excepcionais para conter a pandemia causado pelo coronavírus, bem como para conter o forte impacto econômico e social com a edição de medidas provisórias para aprimorar e aumentar a capacidade de atendimento e tratamento de saúde das pessoas infectadas, aprovar crédito para a sobrevivência pessoal, das empresas, dos estados e municípios, visando a garantia da manutenção de empregos com a MP 927/2020.

As medidas anunciadas pelo ministério da economia somam R$147,3 bilhões de reais, mas especialistas observam que estas representam uma gota no oceano, frente à real necessidade, diante do atual cenário econômico podendo o desemprego atingir mais de 40 milhões de brasileiros, e que somente um plano de reconstrução proposto pelo governo será capaz de socorrer o país após superada a atual pandemia causada pela Covid-19.

Micro e pequenas empresas serão as principais vítimas e podem nunca mais reabrir, o que trará como consequências milhares de desempregados, uma vez que geram mais da metade dos empregos no país.

A gravidade do caso ultrapassa a questão de saúde pública e já comprometeu a economia, os empregos e o futuro de muitas famílias, uma vez que o isolamento e a quarentena compulsória com o fechamento das empresas e da indústria, causam impactos inimagináveis para toda a sociedade.

Não sabemos ao certo as implicações que restarão após superarmos a pandemia que aflige o mundo, mas sim que terá começo, meio e fim, e que se o Estado não socorrer os mais necessitados e as micro e pequenas empresas, certamente as consequências econômicas poderão ser ainda mais drásticas do que aquelas causadas pelo coronavírus (Covid-19).

 

                                                                                   

Rafael Menezes de Oliveira é advogado pós-graduado em Processo Civil, Direito Civil e Empresarial, membro da Comissão do Tribunal de Ética e Disciplina e Delegado de Prerrogativas da 56ª Subseção OAB de Camanducaia-MG e membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Sub-seção da OAB de Bra-gança Paulista-SP, atuante na Região Bragantina e Sul de Minas Gerais.

 

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