Estados recebem fôlderes sobre reconhecimento de paternidade

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou cerca de 50 mil fôlderes com orientações ao cidadão sobre como realizar o registro tardio de nascimento nos cartórios. O fôlder, ainda inédito, traz informações sobre as novas regras e procedimentos instituídos pela Corregedoria Nacional de Justiça para facilitar o reconhecimento tardio da paternidade em qualquer Cartório de Registro Civil.

A partir da edição do Provimento número 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, mães de filhos que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento passaram a ter a opção de dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade em qualquer um dos mais de sete mil cartórios de registro civil do país.

Para dar início ao processo de reconhecimento, as mães devem indicar o nome do suposto pai, bastando, para isso, preencher, no cartório, um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão podem dar entrada no pedido de reconhecimento diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.

As novas regras também facilitaram o procedimento a ser realizado pelo pai que quiser reconhecer espontaneamente um filho. Nesse caso, o pai também deve se dirigir ao cartório de registro civil mais próximo de sua residência e preencher o termo de reconhecimento.

Os fôlderes foram encaminhados aos Cartórios de Registro Civil, às Coordenadorias da Infância e Juventude e às Varas da Infância e Juventude de todos os estados e do Distrito Federal. A iniciativa faz parte do Programa Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça, cujo objetivo é estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro.

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