Quando dizemos que os pets são nossos “filhos de quatro patas”, não é apenas força de expressão. Quem tem um animal em casa sabe: eles são parte da família, com direito a lugar no sofá, nome no grupo da família e uma dose generosa de amor. E como todo membro querido, também se tornam motivo de discussão quando um relacionamento chega ao fim.
A pergunta que muitos casais separados enfrentam hoje é: com quem ficará o pet? Cada vez mais, a resposta vem sendo guiada pelo afeto, e não pela ideia de posse. É nesse contexto que a guarda compartilhada de animais de estimação tem ganhado espaço tanto no Judiciário quanto no coração daqueles que compreendem que o amor e o cuidado por um animal não devem terminar com o fim de uma relação.
Durante muito tempo, o Direito tratou os animais como simples bens materiais. No entanto, essa visão vem mudando. A Justiça brasileira está se adaptando à nova realidade social e reconhecendo que os pets são seres sencientes: sentem dor, alegria, medo e, principalmente, criam laços profundos com seus tutores.
É importante destacar que ainda não há uma legislação específica que regulamente a guarda compartilhada de animais de estimação no Brasil. Por isso, cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário, com base nos princípios do direito de família, da dignidade da pessoa humana e, principalmente, no bem-estar do animal envolvido. A sensibilidade dos magistrados e o avanço da jurisprudência têm sido fundamentais para suprir essa lacuna legal.
A guarda compartilhada pode ser formalizada em comum acordo entre as partes ou determinada judicialmente, estabelecendo períodos de convivência, divisão de despesas com alimentação, cuidados veterinários, vacinas, higiene e até visitas regulares. O foco sempre deve ser o bem-estar do animal, que continua merecendo atenção, estabilidade e carinho.
E vale lembrar: não é necessário ter sido casado para pleitear a guarda compartilhada. Relações como uniões estáveis, namoros duradouros ou adoções feitas entre amigos também podem embasar esse direito, caso fique comprovado o vínculo afetivo entre o pet e ambos os tutores.
Talvez o mais bonito dessa nova realidade seja ver que o amor pode, sim, permanecer mesmo após a separação. Quando duas pessoas escolhem continuar compartilhando os cuidados e a responsabilidade por um animal que criaram juntas, demonstram empatia, maturidade e um respeito profundo pela vida que ajudaram a formar.
A guarda compartilhada de pets é, acima de tudo, o reconhecimento de que animais não são objetos, são vidas.

Theily Gomes é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 498.579, atuante na área do Direito Trabalhista na cidade de Bragança Paulista e região. É membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB/SP em Bragança Paulista.
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