Inscrições para a Lei Municipal de Incentivo à Cultura vão até dia 26

O edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura foi alterado e, com isso, as inscrições foram prorrogadas. Os interessados podem fazer sua inscrição até o dia 26 de janeiro de 2015.

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura consiste em conceder incentivo fiscal a projetos culturais nas áreas de música e dança; teatro e circo; cinema, fotografia e vídeo; literatura; artes plásticas, gráficas, filatelia e numismática; criações científicas e tecnológicas; acervo e patrimônio histórico e cultural, museus, bibliotecas e centros culturais.

Para concorrer, os candidatos devem inicialmente se cadastrar no portal da Prefeitura, acessando o campo “Secretarias”, depois ”Cultura e Turismo”, “Lei de Incentivo à Cultura” e “Clique para enviar seu projeto”.

Mas, antes de iniciar o preenchimento do formulário, é importante que os interessados leiam o edital completo, pois, para enviar o projeto, o munícipe deverá estar inscrito no site do Ministério da Cultura: http://sniic.cultura.gov.br, entre outras exigências.

Além disso, também deverá ser anexada a planilha orçamentária, disponível no campo “Secretarias”, “Cultura e Turismo”, “Lei de Incentivo à Cultura”, “Clique aqui para acessar a planilha orçamentária”. Nessa etapa, devem ser descritas informações sobre quantidade e valores do projeto e ela só será concluída quando o munícipe receber via e-mail o número de envio de seu formulário.

Após essa fase, haverá a necessidade de o munícipe comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada na Avenida Alpheu Grimello, 981, no Lago do Taboão, das 8h às 18h, com o requerimento de inscrição, declarações obrigatórias e toda a documentação exigida no edital.

De acordo com a orientação da Secretaria de Cultura e Turismo, a documentação deverá ser apresentada em envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa o nome do projeto, o número de envio do formulário e o nome do proponente, além dos dizeres: “10º Edital – Lei Municipal de Incentivo à Cultura – Envelope 01 Documentação”.

O requerimento de inscrição e a documentação só serão recebidos após conferência do formulário e da respectiva planilha orçamentária, que também deverão ser devidamente assinados e acondicionados em envelope fechado e indevassável, contendo na parte externa o nome do projeto, o número de envio do formulário e o nome do proponente, além dos dizeres: “10º Edital – Lei Municipal de Incentivo à Cultura – ENVELOPE 02 PROJETO”.

A avaliação dos projetos levará em conta alguns critérios, como orçamento, capacidade técnica e suficiência das informações prestadas. Aqueles que forem aprovados receberão da Prefeitura um certificado para obtenção de recurso do incentivo fiscal, que terá prazo de validade de dois anos para sua utilização, a contar de sua expedição.

Mais informações sobre a Lei de Incentivo à Cultura podem ser obtidas no edital de convocação disponível no site da Prefeitura. No caso de dúvidas, o munícipe deve entrar em contato por meio do e-mail: educativo.smct@gmail.com ou do telefone: (11) 4034-6570.

Você pode compartilhar essa notícia!

0 Comentários

Deixe um comentário


CAPTCHA Image
Reload Image