O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)determinou, no dia 20 de agosto 2024, que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais poderão ser realizados em cartório ainda que envolvam herdeiros menores de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão, tomada de forma unânime pelo Plenário, se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.
A nova medida simplifica a tramitação dos atos, dispensando a necessidade de homologação judicial, o que acelera o processo. Agora, para que o inventário seja registrado em cartório, é necessário apenas que haja consenso entre os herdeiros. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.
Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja contestação por parte de terceiros, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.
A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial contribui para reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de processos em tramitação. A norma aprovada altera a Resolução do CNJ 35/2007.
Em caso de dúvidas, procure a orientação de um advogado!

Érika Matos Teixeira é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 405.305, atuante em Bragança Paulista e região, especialista em inventário e membro consultiva da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB/SP de Bragança Paulista.
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