Juíza eleitoral encerra fase instrutória em processo que pede a cassação de Frangini e Galileu

O deputado estadual Edmir Chedid e o diretor regional do DER (Departamento de Estradas e Rodagem), Cleiton Luiz de Souza, também são réus no processo

  

A juíza eleitoral Nicole de Almeida Campos Leite Colombini, sob a responsabilidade de quem está o julgamento da ação movida pela Coligação “Você pode mudar Bragança” contra Renato Frangini, José Galileu de Mattos, Cleiton Luiz de Souza e o deputado estadual Edmir Chedid, encerrou a fase instrutória do processo.

Em decisão emitida no dia 1º de julho e publicada no dia 3, a juíza considerou não ser necessária a oitiva de testemunhas, devido à farta prova documental que compõe tanto a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) como a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME).

“Todavia, em que pesem as testemunhas acima mencionadas, entendo dispensável a produção de prova oral. Isto porque consta de ambos os autos (AIJE e AIME) farta prova documental, pré-constituída, portanto, abrangente de todos os fatos ora em discussão (em resumo, licitação realizada na Variante do Guaripocaba – Bairro do Toró, divulgação do início das obras realizada pelo deputado estadual e requerido Edmir José, participação da dupla “Du e Michel” no jingle produzido e ampliação do ambulatório médico especializado – AME), além das inúmeras mídias eletrônicas (CD e DVDs) encartadas nos feitos. Neste particular, houve, ainda, a juntada de inúmeras reportagens, degravação de parte do conteúdo das mídias (reproduzidas nas peças apresentadas), cópias de todo o procedimento licitatório em questão, fotografias do local, informes sobre o resultado da eleição no bairro supostamente favorecido, entre outras”, aponta a juíza.

Além disso, ela observa que o Ministério Público também opinou pela dispensa das testemunhas. “De se ressaltar, também, idêntico posiciona-mento tomado pela Representante do Ministério Público, em sua manifestação de fls. 313/314, bastante esclarecedor de que a oitiva de testemunhas, no caso concreto, “não teria o condão de alterar as provas já coligidas aos autos”, inexistindo, em outras palavras, pertinência e relevância”, diz outro trecho da sentença.

Dessa forma, Nicole encerrou a fase instrutória do processo e deu às partes o prazo sucessivo de dois dias para a apresentação de alegações finais. A coligação autora, do prefeito Fernão Dias da Silva Leme e Huguette Theodoro da Silva, protocolou as suas alegações finais no dia 5 de julho. Nessa quarta-feira, 10, Renato Frangini fez o mesmo. Agora, restam José Galileu de Mattos, o deputado Edmir Chedid, o diretor regional do DER (Departamento de Estradas e Rodagem), Cleiton Luiz de Souza, e, por fim, o Ministério Público Eleitoral.

Com isso, apenas na semana do dia 22 é que a juíza eleitoral terá em mãos toda a documentação para poder analisar e emitir a sentença do caso. A expectativa é que a decisão seja conhecida no final de julho ou início de agosto.

ENTENDA O CASO

No dia 18 de dezembro, a Coligação “Você pode mudar Bragança”, possuindo provas de atos supostamente irregulares praticados pela coligação de Renato Frangini e Galileu de Mattos, ingressou com a ação de investigação judicial eleitoral, apontando abuso de poder econômico e pedindo a cassação do diploma e a inelegibilidade por oito anos dos candidatos da Coligação “Está nascendo um novo dia”.

Conforme a representação protocolada pelo PT, PTB e PV na Justiça Eleitoral, valendo-se de sua privilegiada condição de deputado estadual e de presidente da Comissão de Transportes e Comunicações da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Edmir Chedid, que é presidente do Democratas, providenciou a difusão, de forma intensa e por meio de vários meios de comunicação social, da notícia relacionada com o início da execução das obras e serviços de recapeamento da pista e pavimentação dos acostamentos da Rodovia João Hermenegildo de Oliveira, a Variante do Guaripocaba, cujas obras viriam a beneficiar não apenas os moradores de Bragança Paulista, mas também os munícipes de Vargem. O deputado Edmir Chedid chegou a noticiar a obra em alguns meios de comunicação da cidade, antes das eleições, e também no programa eleitoral de Renato e Galileu.

Outro apontamento feito pela coligação de Fernão Dias e Huguette quanto a essa obra anunciada no período eleitoral pelo deputado Edmir é sobre as declarações do diretor regional do DER (Departamento de Estradas e Rodagem), Cleiton Luiz de Souza. Conforme consta na representação, Cleiton teria declarado, no dia 4 de outubro, a um programa de rádio local, que a obra da Variante do Guaripocaba começaria no dia seguinte, porque já havia empresa licitada para o serviço. “(...) ela inclusive já está com a placa da obra pronta, o dono da empresa acabou de me ligar e a gente vai ver se começa amanhã, consegue pôr máquinas amanhã, porque também é uma obra necessária”, diz trecho da declaração do diretor.

Porém, de acordo com publicação do Diário Oficial do Estado, o processo licitatório desta obra só foi encerrado no dia 26 de outubro. A empresa que venceu a licitação foi homologada e adjudicada no dia 15 de outubro, tendo sido convocada para recolher a caução no dia 17, ou seja, depois das eleições e também após a colocação da placa indicativa da obra.

Esse fato, na visão da Coligação “Você pode mudar Bragança”, foi praticado com a intenção de beneficiar os candidatos apoiados pelo deputado Edmir. “(...) a verdade é que a difusão da falsa versão de que as obras teriam o seu início, às vésperas das eleições, veio a alterar substancialmente o resultado do pleito eleitoral (...)”, diz trecho da representação.

Além disso, outro apontamento feito pela coligação de Fernão e Huguette é que Renato e Galileu, em seu programa eleitoral, fizeram uso de um jingle gravado pelos artistas “Du & Michel”. O problema em si não se refere ao uso de jingles, vinhetas e slogans na propaganda eleitoral, mas ao fato de se vincular o nome da dupla aos candidatos. “(...) quando a mensagem político-partidária estiver associada à imagem e ao nome de artistas, se estará diante de propaganda vedada pela legislação eleitoral em vigor, uma vez que a popularidade e o prestígio dos artistas ficarão vinculados, mesmo que artificialmente, aos candidatos em disputa eleitoral, sem que os cantores tenham qualquer participação no cenário político em disputa”, apontam os representantes.

O terceiro ponto que motivou a Coligação “Você pode mudar Bragança” a ingressar com a ação contra a Coligação “Está nascendo um novo dia” se refere ao fato de o deputado Edmir Chedid divulgar supostas conquistas para a cidade e de os candidatos apoiados por ele, Renato e Galileu, quase que simultaneamente, anunciarem a mesma conquista como integrante de seu plano de governo. “Como verdadeiros “bonecos de ventríloquos”, os primeiros requeridos apenas tiveram o trabalho de reproduzir as iniciativas colocadas em prática pelo terceiro requerido, como forma de transparecer tratar-se de ideias próprias, conforme informações constantes de seu plano de governo (...)”.

Assim, a coligação de Fernão Dias e Huguette constata que “(...) os órgãos de comunicação social que se acham sob o controle do Grupo Chedid formaram uma verdadeira rede de informações, com o objetivo de beneficiar os candidatos a cargos majoritários colocados em disputa eleitoral de seu grupo político (primeiros requeridos), comprometendo o equilíbrio das forças políticas em campanha política, desestabilizando a normal condução do pleito eleitoral, bem como colocando em risco a própria lisura do procedimento de escolha dos representantes aos cargos públicos em disputa eleitoral”. E, então, faz o pedido para que a ação seja julgada totalmente procedente, declarando a inelegibilidade de Renato e Galileu por oito anos “pelo uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político” e também acarretando a cassação do registro ou do diploma dos candidatos.

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