Juiz eleitoral decide cassar registro de candidatos eleitos

Na manhã dessa sexta-feira, 7, o juiz eleitoral Juan Paulo Haye Biazevic publicou a sentença referente ao processo que pedia a cassação do registro do prefeito e vice-prefeita eleitos nas Eleições 2012, em Bragança Paulista, Fernão Dias da Silva Leme e Huguette Theodoro da Silva. O juiz decidiu cassar os registros dos candidatos por entender que houve prática de abuso de poder econômico durante a campanha.

O processo foi movido pela Coligação “Está nascendo um novo dia”, dos candidatos Renato Frangini e José Galileu de Mattos. Cinco pontos foram denunciados como supostamente ilegais. Três festas, o envio de mensagens a celulares, a chamada boca de urna eletrônica, praticada no dia da eleição, e a distribuição de vales-combustível para participação em uma carreata.

Dessas cinco acusações, o juiz eleitoral considerou que apenas uma era procedente. A que denunciava uma festa no dia 5 de outubro, realizada para comemorar o aniversário de 35 anos de profissão, do ex-vice-prefeito João Carlos Monte Claro Vasconcellos (Joca), num clube localizado na Hípica Jaguari.

Nessa festa, conforme consta dos autos, houve distribuição de bebida e comida gratuitamente a cerca de 80 pessoas. Durante a reunião festiva, Fernão Dias teria discursado, assim como o ex-prefeito José de Lima e o ex-vice-prefeito Joca, que apoiaram a coligação de Fernão Dias nessas eleições.

O juiz Juan Paulo considerou que, após a proibição, pela lei eleitoral, da realização de showmícios, os candidatos passaram a fazer eventos menores para dificultar a fiscalização. “Uma das regras mais importantes para a lisura das eleições é a que proíbe a realização de qualquer tipo de festividade para a promoção de candidatos (art. 39, § 7º, da Lei das Eleições). Essa regra tutela o Estado Democrático de Direito contra diversas formas de abuso, pois impede que o eleitor seja atraído por outras questões que não o debate em torno do bem-estar de sua comunidade. A regra jurídica foi inserida na lei eleitoral para não mais permitir os famosos showmícios típicos de período recente de nossa história. Em razão da vedação, os eventos outrora grandiosos foram deslocados, como no caso dos presentes autos, a locais pequenos e com menor concentração de pessoas. A dissimulação é feita para dificultar a fiscalização por parte do Poder Judiciário”.

Considerando três vídeos que foram apresentados pela coligação de Renato Frangini e Galileu de Mattos, o juiz eleitoral observou: “As circunstâncias apuradas nos autos são gravíssimas e violam um preceito que pertence ao núcleo-duro do conceito de regime democrático. A Coligação, a pretexto de celebrar o ‘aniversário de profissão’ de um de seus membros mais influentes, reuniu, na antevéspera das eleições, entre 70 e 80 pessoas em um recinto fechado, distribuindo a todos comida e bebidas. Durante mais de trinta minutos, todos os convidados assistiram um verdadeiro comício, no qual ‘Joca’ e ‘Zé de Lima’ insistiram em atacar o grupo político do candidato então líder das pesquisas e, ainda, em enaltecer os predicados de seu candidato para o exercício do mandato eletivo. Essa conduta, cabalmente comprovada pelo vídeo introduzido nos autos, representa grave violação à legislação eleitoral”.

A participação de Fernão Dias nesse churrasco, porém, não é apontada pelo juiz eleitoral como algo irregular. Ele não teceu comentários que apontassem a prática de ato ilícito ou que viole a lei eleitoral por Fernão Dias ou Huguette. Contudo, o fato de dois nomes reconhecidamente influentes e que apoiaram a Coligação “Você pode mudar Bragança” terem discursado e criticado a coligação adversária foi suficiente para nortear a decisão do magistrado.

“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação de investigação judicial oferecida pela Coligação Está nascendo um novo dia em face da Coligação Você pode mudar Bragança, Fernão Dias da Silva Leme e Huguete Theodoro da Silva, para reconhecer a prática de ato de abuso de poder econômico apenas no evento realizado no dia 05 de outubro de 2012, afastando as demais imputações. Casso o registro de candidatura de Fernão Dias da Silva Leme e Huguete Theodoro da Silva. Declaro Fernão Dias da Silva Leme e Huguete Theodoro da Silva inelegíveis para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito eleitoral de 2012”, diz o trecho final da sentença, que pode ser consultada no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na área de pesquisas. O número do processo é 90135.2012.626.0027.

O juiz Juan Paulo ainda solicitou que seja instaurado inquérito policial para apurar a prática de crime de falso testemunho de Karine da Cruz Menezes e Eurico Primo Bragança na audiência de instrução do processo, que ocorreu no dia 3 de dezembro.

Além disso, determinou que sejam enviadas cópias integrais dos autos ao Ministério Público Eleitoral para que ele analise a conduta de todas as pessoas envolvidas e citadas durante o processo, ou seja, Antônio Carlos Menezes, Francisco Carlos da Costa, João Carlos Monte Claro Vasconcellos e José de Lima.

A decisão ocorreu em primeira instância, portanto, cabe recurso, medida que o advogado de Fernão Dias já adiantou que vai adotar.

A diplomação dos eleitos está marcada para o dia 19 de dezembro, no Fórum de Bragança Paulista.

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