Mandato dos novos componentes da Jari é de um ano
A Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) de Bragança Paulista conta com novos membros.
Conforme portaria publicada na Imprensa Oficial do dia 27 de dezembro, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2014, os componentes da Jari são:
MEMBROS REPRESENTANTES DA PREFEITURA
Presidente: José Antônio Camargo Sanches;
Suplente: Mário Bosco Gianneschi.
MEMBROS REPRESENTANTES DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO
Titular: Jairo Maia da Silva;
Suplente: José Armando de Oliveira.
MEMBROS REPRESENTANTES DA CATEGORIA DE CONDUTORES DE VEÍCULOS
Titular: João Assis de Lima;
Suplente: Wágner Maia da Silva.
SECRETÁRIA DA JARI
Rosana Vendramini Tirotti.
O artigo 2º da portaria diz que a Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança dará suporte financeiro e material nos limites da autorização orçamentária.
Os integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações devem observar o Regimento Interno, aprovado em 2004 e em vigor por meio do decreto 12.649, de 27 de fevereiro daquele ano.
Dentre outras coisas, o Regimento estabelece que a Junta é um órgão colegiado de decisão de primeira instância administrativa, componente do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários, no âmbito da competência do município.
A finalidade da Jari, conforme o Regimento, é zelar pela exata aplicação dos preceitos do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes dos órgãos competentes e da legislação complementar, bem como fornecer subsídios que possam contribuir para a segurança do trânsito no município.
As competências da Jari incluem:
- julgar, em primeira instância, os recursos interpostos das multas lavradas pela entidade executiva de trânsito municipal, mantendo registro da matéria submetida à sua deliberação, fundamentando a decisão;
- solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, quando for o caso, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
- encaminhar, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente;
- elaborar proposta de alteração do regimento interno da JARI, a ser encaminhado ao Prefeito Municipal, para deliberação;
- solicitar as indicações para o preenchimento dos cargos, nos casos de vacância ou término do mandato de seus representantes;
- apresentar, mensalmente, ao órgão autuador, estatística dos julgamentos e, anualmente, relatórios de atividades desenvolvidas;
O Regimento Interno da Jari ainda estabelece que as reuniões ordinárias devem ser realizadas uma vez por semana, mas, sempre que necessário, o presidente pode convocar reuniões extraordinárias, não ultrapassando o total de nove reuniões no mês. Atualmente, o atendimento a pessoas que tenham protocolado recursos é realizado às quintas-feiras, das 9h30 às 10h30, na sede da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança.
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