Ação foi movida pelo Sismub e julgada no fim de fevereiro
A Prefeitura de Bragança Paulista foi condenada a pagar aos guardas municipais o reajuste salarial concedido a todos os servidores em 2012. Em razão da implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Guarda Civil Municipal naquele ano, a Prefeitura entendeu que não deveria conceder o reajuste dado aos demais funcionários, o que levou o Sismub (Sindicato dos Servidores Municipais de Bragança Paulista) a mover a ação na Justiça do Trabalho. No dia 26 de fevereiro, o juiz do Trabalho substituto Azael Moura Júnior julgou o caso e considerou procedente o pedido do sindicato.
No ano de 2011, foi criado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Guarda Civil Municipal de Bragança Paulista, por meio da lei complementar 709/2011, que só entrou em vigor em 1º de abril de 2012.
Conforme o juiz aponta na sentença, essa lei promoveu apenas a “estruturação da carreira no âmbito da Guarda Municipal”, “fez uma reestruturação nominal dos postos e graduações da classe, com a redução das distorções e adequação dos salários pagos aos respectivos encargos de cada servidor, não tendo significado, propriamente, uma revisão geral anual dos salários da guarda municipal”.
O Ministério Público do Trabalho, que também se manifestou sobre o assunto, destacou ainda que há guardas municipais que nenhum aumento remuneratório receberam em razão da promulgação da lei sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da GM.
Mesmo assim, a Prefeitura, no ano de 2012, excluiu os guardas municipais do reajuste de 5,5%, referente à revisão salarial geral anual, concedido aos servidores por meio da lei complementar 732/2012, alegando que os GMs já haviam sido beneficiados com o reajuste salarial por conta da implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
Analisando a questão, a Vara do Trabalho de Bragança Paulista decidiu condenar a Prefeitura a conceder o reajuste salarial de 5,5% aos guardas municipais, “desde a promulgação da lei complementar 732/2012, condenando-a ao pagamento de diferenças salariais e respectivos reflexos, vencidos e vincendos, além de honorários advocatícios sucumbenciais, em valores que serão apurados em regular liquidação de sentença, tudo devidamente acrescido de correção monetária desde o vencimento e juros...”, diz trecho da sentença do juiz Azael Moura Júnior.
A decisão foi proferida em primeira instância, por isso, cabe recurso.
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