Justiça nega liminar que obrigaria empresa a por em prática a Tarifa Social

A polêmica sobre a implantação da Tarifa Social no município ainda repercute.

Nos pouco mais de 20 dias que ficaram no comando do Executivo, Renato Frangini e José Galileu de Mattos tentaram colocar em prática o subsídio ao transporte público, batizado de Tarifa Social, e que era uma das promessas de sua campanha eleitoral. Projeto de lei sobre o assunto foi discutido em audiência pública e aprovado pela Câmara Municipal nesse curto período.

No dia 21 de janeiro, um representante da empresa responsável pelo serviço na cidade, Nossa Senhora de Fátima, foi chamado ao gabinete da Prefeitura para testemunhar o ato de assinatura do decreto que regulamentou a lei. Entre a regulamentação e a lei aprovada pela Câmara, havia várias diferenças.

A princípio, foi divulgado que a medida entraria em vigor a partir do dia 25 de janeiro.

Mas, no dia 24, a empresa Nossa Senhora de Fátima comunicou a Prefeitura que não teria condições técnicas de colocar em prática a Tarifa Social.

O prefeito em exercício, vereador Tião do Fórum, que é do mesmo grupo político que Frangini e Galileu, entrou com um mandado de segurança, tentando fazer com que a Justiça obrigasse a concessionária a colocar em prática a Tarifa Social.

Porém, no próprio dia 25, o juiz Ângelo Márcio de Siqueira Pace negou a liminar.

“A impetração de mandado de segurança é possível em face de dirigente de pessoa jurídica concessionária de serviço público de transporte coletivo. Entretanto, apesar do inconformismo da impetrante, não há elementos seguros para que se afirme, em decisão liminar, a violação a direito líquido e certo seu. A execução do contrato administrativo reclama a manutenção do equilíbrio econômico instaurado em sua formação, de modo que a redução da tarifa por ato unilateral da Administração concedente, ao afetar tal equilíbrio, deve ser acompanhada da respectiva contrapartida financeira”, diz trecho do despacho.

O juiz também demonstrou preocupações que já foram apontadas por vereadores durante a audiência pública e a sessão em que o projeto da Tarifa Social foi aprovado, como a retirada de verba de outras secretarias para a concretização do subsídio ao transporte público. “Entretanto, como bem lembrou o Ministério Público, a constitucionalidade da Lei Municipal e sua adequação perante a Lei de Responsabilidade Fiscal são, aparentemente, bastante duvidosas, haja vista que o Município pretende subsidiar a redução com a transferência de recursos de outras áreas de atuação não menos importantes do Poder Público, com prejuízo cristalino aos usuários daqueles outros serviços. Ademais, sendo a tarifa a remuneração natural da concessionária, sua substituição parcial por subsídio governamental subverte a natureza da concessão, fazendo recair o preço do serviço sobre pessoas que não o utilizam e que, ainda por cima, serão prejudicadas com o desfalque de recursos em outros serviços públicos dos quais poderiam precisar. Ora, o preço da tarifa foi previsto em contrato e era um dos fatores essenciais da licitação correspondente. Sua redução abrupta, bancada com recursos do Erário Municipal – provenientes dos contribuintes – somente seria possível, em sede de liminar, se já comprovada, previamente, a ausência de lesão à concessionária e a quaisquer outros interesses ou serviços públicos igualmente merecedores de atenção”, argumenta.

Ângelo Márcio de Siqueira Pace também apontou o momento conturbado que a cidade estava passando, no meio político, para decidir pela negativa da liminar solicitada pelo então prefeito em exercício, Tião do Fórum. “A questão orçamentária também merece destaque, não se afigurando possível a oneração dos cofres públicos sem prévia dotação. Note-se que nem mesmo há urgência na medida pretendida, que não foi implantada pela Prefeitura até hoje, e que somente agora, na véspera da posse do novo prefeito eleito, em meio a um conturbado momento político no município, é requerida ao Poder Judiciário pela via do mandado de segurança. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar, que poderá, se for o caso, ser reapreciado depois de prestadas as informações”, concluiu.

Pelas manifestações públicas do prefeito eleito e que agora está no poder, Fernão Dias da Silva Leme, ele não tem a intenção de colocar em prática a Tarifa Social, mas de implantar em Bragança Paulista o Bilhete Único. Porém, ainda não foi anunciado nada oficial sobre isso por parte da Prefeitura.

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