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JOVEM ADVOCACIA

Lei da cadeirinha não sofreu alteração: cuidado com as fake news!

Neste início de ano, principalmente com o retorno das aulas, circularam alguns boatos nas redes sociais afirmando que a legislação sobre dispositivos de segurança veicular sofreu alterações no que diz respeito ao uso de cadeirinhas e acentos elevatórios, entretanto, tais informações são falsas.

A última norma que diz respeito ao assunto foi promovida pela Lei nº 14.071, de 2020, regulamentada pela Resolução Contran (Conselho Nacional de Trânsito) nº 819, em vigor desde 12 de abril de 2021, tornando-se obrigatória em 2022. De lá para cá, no entanto, as regras seguem as mesmas.

Além disso, tal lei também especifica o equipamento adequado para cada idade, apontados abaixo, evitando equívocos que podem colocar em risco a vida das crianças. Confira as regras:

- Bebê conforto: criança com até 1 ano e menos de 13 quilos. Se tiver mais de 1 ano e menos de 13 quilos, deve permanecer no bebê conforto.

- Cadeirinha: criança com mais de 1 ano e menos de 4 anos, ou até 18 quilos. Se tiver mais de 4 anos e menos de 18 quilos, deve ficar na cadeirinha.

- Assento de elevação: criança com mais de 4 anos e menos de 7 anos e meio, e até 1,45 m de altura. Se tiver mais de 7 anos e meio e menos de 1,45 de altura, deve permanecer no assento de elevação.

- Cinto de segurança: criança com mais de sete anos e meio e mais de 1,45 de altura. Se ainda não atingiu 1,45 de altura, mesmo que tenha mais de 7 anos e meio, deve usar o assento de elevação.

- Banco dianteiro: só pode ir banco da frente se tiver mais de 10 anos ou se tiver acima de 1,45 de altura.

Entre as outras modificações, estão a proibição do uso do item no banco da frente do veículo e a exigência de que seja fixada ao veículo por meio do cinto de segurança, seguindo as instruções do fabricante.

A multa para os infratores é considerada gravíssima e tem valor de R$ 293,47, somando sete pontos na CNH do motorista, prevista no Artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Vale citar que existe ainda a retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida, portanto, só será possível a sua condução se a criança for colocada no equipamento adequado para seu transporte e segurança.

Em caso de dúvidas procure a orientação de um (a) advogado (a)!

Érika Matos Teixeira é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 405.305, atuante em Bragança Paulista e região, especialista em inventário e membro consultiva da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP - 16ª Subseção de Bragança Paulista.

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