Mínimo paulista tem reajuste de 7,18 por cento

Enquanto o governo federal estipulou que o salário mínimo em 2014 será de R$ 724,00, concedendo reajuste de 6,78% sobre o valor que vigorou no ano passado, o estado de São Paulo passa a contar com piso salarial de R$ 810,00.

A lei que reajusta o salário mínimo paulista foi sancionada em dezembro do ano passado, pelo governador Geraldo Alckmin, e representa aumento de 7,18%.

Em 2013, a primeira faixa do salário mínimo do estado de São Paulo era de R$ 755,00 e agora passa para R$ 810,00. A segunda vai de R$ 765,00 para R$ 820,00, com o mesmo índice de reajuste.  

Antes de ser sancionada, a lei, que já está em vigor, foi votada e aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) pelos deputados estaduais. A estimativa é que cerca de sete milhões de trabalhadores tenham seus salários vinculados ao mínimo paulista e, assim, recebam o aumento, o que deve injetar na economia R$ 400 milhões.

Confira os grupos de trabalhadores inseridos nas faixas 1 e 2:

1ª FAIXA

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras.

2ª FAIXA

Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

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