Mais uma licitação e contrato do Governo Jango são julgados irregulares

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo julgou irregulares mais uma licitação, e o contrato decorrente dela, da época do Governo Jango. Dessa vez, trata-se da construção de uma escola na Santa Terezinha e o entendimento do Tribunal é que houve falhas no processo licitatório, dentre elas, a exigência de utilização de 90% de mão de obra do município.

A decisão é de 24 de abril e foi publicada no dia 30. O TCE analisou os dados sobre a licitação feita pela Prefeitura no ano de 2011, quando estava à frente do Executivo o ex-prefeito João Afonso Sólis (Jango). A intenção era contratar empresa para a construção de escola municipal na Santa Terezinha, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução das obras e serviços.

Participou da concorrência e venceu o certame a empresa Luxor Engenharia e Construções e Pavimentação Ltda., que firmou contrato com a Prefeitura em 4 de novembro de 2008, pelo valor de R$ 1.809.491,73. Na época da inauguração, ocorrida em maio de 2010, foi divulgado que as obras custaram pouco mais de R$ 2 milhões.

Ocorre que o Tribunal de Contas identificou falhas “que macularam o procedimento”. Foram mencionados problemas com exigências editalícias relativas à prova de regularidade de todos os tributos federais, estaduais e municipais, incluindo a Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários, sem referência ao objeto do edital; a visita técnica em período determinado, sem amparo legal para tanto; e a utilização de 90% de mão de obra do município de Bragança Paulista, o que, conforme apontamento do órgão fiscalizador, afronta os dispositivos da Lei de Licitações.

O TCE também registra que a Prefeitura não apresentou justificativas suficientes que pudessem afastar as questões levantadas.

Diante disso, o relator Antônio Roque Citadini votou pela irregularidade da licitação e do contrato celebrado entre a Administração e a empresa Luxor e foi acompanhado pelos demais conselheiros.

O Tribunal enviou à Prefeitura notificação pedindo que no prazo de 60 dias o atual prefeito informe quais as providências adotadas, em relação às irregularidades apontadas, especificamente quanto à apuração de responsabilidade. A Câmara também receberá cópia do processo para que tome ciência do fato.

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