Na última segunda-feira, 10, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) se manifestou quanto ao recurso que a Coligação “Está nascendo um novo dia” e o Ministério Público Eleitoral moveram contra a decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) que absolveu o prefeito Fernão Dias da Silva Leme e a vice-prefeita Huguette Theodoro da Silva. O relator do processo negou seguimento aos recursos.
Em 13 de junho de 2013, o TRE absolveu Fernão Dias e Huguette da acusação de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2012.
A Coligação “Está nascendo um novo dia” e o Ministério Público Eleitoral recorreram dessa decisão ao TSE.
Na segunda-feira, o relator do processo, ministro Henrique Neves da Silva, emitiu seu parecer. “O conjunto probatório carreado nos autos é insuficiente para comprovar o quanto alegado na inicial, seja em relação à captação ilícita de sufrágio, seja quanto ao suposto abuso de poder econômico. (...) Pelo exposto, nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento aos recursos especiais interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Está Nascendo um Novo Dia”, diz trecho da longa decisão.
Com isso, o ministro manteve a decisão do TRE de absolver o prefeito e a vice eleitos em Bragança Paulista em 2012.
Como a decisão foi monocrática, ou seja, tomada por apenas um ministro, é possível que a Coligação “Está nascendo um novo dia” entre com agravo regimental, pedindo o julgamento do caso pelo pleno do TSE. Até a tarde dessa quarta-feira, 12, porém, o agravo não havia sido apresentado.
O julgamento do processo pelo TSE é considerado o último capítulo desta história, que começou logo após as eleições de 2012, quando Fernão Dias e Huguette foram acusados de cometer abuso de poder econômico e realizar captação ilícita de votos na campanha. A denúncia, feita pela Coligação “Está nascendo um novo dia”, dos candidatos Renato Frangini e José Galileu de Mattos, foi julgada procedente, em dezembro de 2012, pela Justiça Eleitoral de Bragança Paulista, que cassou os mandatos do prefeito e da vice-prefeita eleitos. A decisão, conforme já mencionado, foi reformada em junho de 2013 pelo TRE-SP e mantida agora pelo TSE.
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