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Novo Código Brasileiro de Trânsito entra em vigor neste ano

Principais mudanças são a extensão do prazo de validade da CNH e um aumento significativo do limite de pontuação por infrações

Em outubro de 2019, o Código Brasileiro de Trânsito recebeu alterações que passarão a valer a partir de abril deste ano. As principais delas e também as mais comentadas são a extensão do prazo de validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e um aumento significativo do limite de pontuação por infrações.

A nova lei dividirá a validade da CNH em três níveis, de acordo com a idade do condutor. Motoristas com idade entre 18 e 49 anos terão o documento válido por dez anos; aqueles com idade entre 50 e 69 não precisarão renovar a carteira por cinco anos; e os com idade acima de 70 anos têm a CNH em vigor pelo prazo de três anos.

A situação ficou mais “leve” quando o assunto é o limite da pontuação por infrações, que a partir de abril, passará a ser dividido em 20, 30 e 40 pontos. O bom motorista, no entanto, também será beneficiado, já que o limite de 40 pontos só será permitido àquele que não receber nenhuma multa gravíssima no decorrer de 12 meses.

Aqueles que cometerem uma multa gravíssima em um ano terão o limite reduzido para 30; os que praticarem duas infrações verão a pontuação máxima despencar para 20 pontos.

OUTRAS MUDANÇAS

Há, ainda, outras mudanças importantes, como a que trata do uso dos faróis durante o dia. Com o novo código, ele passará a ser obrigatório apenas em rodovias de pista simples para todos os veículos que não são equipados com DRL (luz diurna de LED). Hoje, a lei obriga o uso de farol baixo aceso em qualquer tipo de rodovia.

Também devem se atentar à nova lei quem leva crianças no veículo, já que houve alterações com relação ao uso da cadeirinha. A partir de abril, o equipamento de proteção será obrigatório para crianças com até dez anos de idade ou com altura inferior a 1,45 metro. Atualmente, exige-se o uso da cadeirinha para crianças que tenham até 7 anos e meio, e não é determinada uma altura mínima. A penalidade para quem descumprir a lei – ato considerado gravíssimo – permanece a mesma: o condutor está sujeito à multa de R$ 293,47 e aplicação de sete pontos na CNH.

Os motociclistas também terão mais segurança com a nova lei de trânsito. Isso porque a criação de áreas de espera nos semáforos à frente dos carros passará a ser obrigatória. Esse procedimento existe em algumas cidades, como São Paulo, mas ainda não fazia parte do Código Brasileiro de Trânsito.

Por outro lado, a infração por conduzir a motocicleta com a viseira do capacete levantada, um fato corriqueiro no trânsito, não será mais classificada como gravíssima, e sim, passará a ser considerada média. A idade mínima permitida para crianças na garupa das motos também muda: sobe de 7 para 10 anos.

Uma outra modificação na lei promete diminuir a impunidade em acidentes de trânsito. O condutor embriagado ou sob efeito de drogas que provocar acidente com lesão corporal, incluindo a considerada culposa, ou seja, sem intenção, será preso.

Na prática, isso significa que o infrator não poderá mais substituir a pena de prisão por outras mais leves, como prestação de serviços à comunidade, como é possível atualmente. A alteração deve ajudar a diminuir o atual número de mortes por trânsito no Brasil, estimado em 30 mil por ano, segundo dados do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus).

Confira na íntegra a Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Brasileiro de Trânsito) em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm.

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