Dois novos decibelímetros foram adquiridos pela Prefeitura de Bragança Paulista. Eles serão usados nas fiscalizações de poluição sonora em casas noturnas, estabelecimentos comerciais, igrejas, indústrias, ou organizações e entidades que estejam perturbando o sossego público devido à realização de serviços ou atividades. Com a compra dos equipamentos, a Prefeitura pretende intensificar a fiscalização e dar visibilidade à campanha “Não Incomode Seu Vizinho”. A Lei Municipal nº 4.049, de 29 de julho de 2009, estabelece diretrizes, critérios e normas para emissão de ruídos urbanos e proteção do bem-estar e sossego público. De acordo com a lei, é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza que contrariem os níveis máximos de intensidade permitidos. Sendo assim, perturbar o sossego de alguém não significa apenas ligar o som em alto volume. Gritarias, atividades comerciais, industriais ou religiosas também podem produzir volume excessivo e, por isso, serem consideradas perturbação, assim como ruídos em decorrência de animais. A perturbação de sossego não acontece, necessariamente, no período noturno, também pode acontecer pela manhã ou tarde. Não importa o horário, se o barulho for excessivo e estiver perturbando, basta fazer uma denúncia que a Prefeitura poderá fiscalizar o local. As denúncias podem ser feitas de segunda a sexta-feira, em horário comercial, pelos telefones: (11) 4034-6780 ou 153 da Guarda Municipal.
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