Você sabia que o período de descanso do empregado é um direito fundamental que precisa ser respeitado pelo empregador?
O direito à desconexão tornou-se uma garantia crucial para a preservação da saúde e bem-estar dos empregados, especialmente no contexto atual, em que o uso contínuo de celulares, e-mails e outras tecnologias têm expandido a jornada de trabalho para além do expediente. A popularização do home office e do trabalho remoto tornou ainda mais desafiadora a separação entre o trabalho e a vida pessoal.
Mas o que significa, na prática, o direito à desconexão? Trata-se de uma proteção que assegura ao empregado o direito de não ser cobrado ou acionado fora do seu horário de trabalho, preservando, assim, sua saúde física e mental.
A legislação brasileira estabelece que o empregado deve estar à disposição da empresa apenas durante seu expediente. Isso significa que, nos intervalos interjornadas – que devem ter no mínimo 11 horas –, o empregado tem o direito de se desconectar completamente de suas atividades laborais.
Isso significa que o empregado não é obrigado a responder mensagens, e-mails ou atender chamadas de trabalho fora do horário. Desconectar-se é crucial para garantir o bem-estar e prevenir o estresse excessivo.
A violação desse direito pode resultar em sérias consequências para a saúde do empregado, como o burnout – uma condição de esgotamento físico e mental, cada vez mais reconhecida como doença ocupacional e causa para concessão de benefícios por incapacidade temporária.
Embora o direito à desconexão não esteja expressamente previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele é amplamente respaldado pela Constituição Federal. A jurisprudência brasileira também já reconhece esse direito como essencial à dignidade do empregado, criando precedentes que permitem indenizações em casos de violação. Além disso, o acionamento fora do horário de trabalho pode ser interpretado como horas extras ou sobreaviso, o que garante ao empregado o direito à compensação adequada.
O Brasil começa a dar seus primeiros passos nesse campo, especialmente com a reforma trabalhista e a Lei 14.442/2022, que trazem disposições sobre o teletrabalho. No entanto, países como a França já regulamentaram esse direito de forma mais clara, reforçando a necessidade de proteger o bem-estar dos trabalhadores em um ambiente laboral cada vez mais conectado.
Diante disso, é essencial que o empregado esteja ciente de seus direitos. Se você enfrenta uma jornada extenuante ou é constantemente cobrado durante seus períodos de descanso, não hesite em procurar um advogado especializado em direito do trabalho. Nenhuma ocupação vale o sacrifício da sua saúde, paz ou qualidade de vida.

Débora de Oliveira Assis é advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 475.490, atuante na cidade e no estado de São Paulo, pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário, membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB de São Paulo e das Comissões de Direito Previdenciário e da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB/SP de Bragança Paulista.
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