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JOVEM ADVOCACIA

O testamento vital e sua importância em tempos de pandemia

A pandemia causada pelo novo coronavírus trouxe à luz uma reflexão e preocupação a respeito da saúde e da finitude da vida, pois, lamentavelmente, para muitas pessoas, a Covid-19 pode representar uma doença grave inconversível.

Em meio a esse cenário assustador, vivido por diversas pessoas que morrem sozinhas, longe de suas famílias e sem o mínimo de dignidade, houve uma grande busca e interesse pelos testamentos vitais, pois, por meio desse documento, os doentes podem expressar e apontar os cuidados e tratamentos aos quais aceitam ser submetidos, caso exista grave risco de morte e eles não possuam condições de exteriorizar as suas vontades.

Tal testamento é denominado pelo Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução nº 1995/2012, como diretiva antecipada de vontade.

Para que essa vontade seja devidamente assegurada, é indispensável que o paciente seja civilmente capaz, gozando plenamente de suas faculdades mentais para declarar de maneira livre e consciente quais condutas médicas gostaria que fossem utilizadas em seu tratamento.

Preenchidos tais requisitos, o paciente deve redigir o testamento vital, preferencialmente com o auxílio de um médico ou de um advogado, para que o documento produza os efeitos jurídicos desejados.

O objetivo do referido documento é única e exclusivamente garantir a autonomia do paciente no final de sua vida, razão pela qual, nesses casos, os médicos devem registrar as diretivas antecipadas de vontade do paciente no prontuário médico e só poderão deixar de levá-las em conta se estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.

Além disso, vale ressaltar que se estiverem em consonância com o acima disposto, tais diretivas devem se sobrepor a qualquer parecer médico ou a vontade dos familiares do paciente.

De acordo com os ensinamentos de Luciana Dadalto, o testamento vital pode ser classificado como um negócio jurídico unilateral de natureza existencial, sob condição suspensiva, uma vez que sua eficácia ficará suspensa até que ocorram os seguintes fatos somados: estado clínico fora de possibilidades terapêuticas de cura e perda de discernimento do paciente.

Portanto, neste momento triste e de colapso na saúde que estamos vivendo, o testamento vital aparece como um instrumento de grande valia tanto para os pacientes quanto para os médicos, pois serve como base e amparo para os profissionais da saúde nas tomadas de decisão e, por meio dele, os pacientes exercem o seu direito fundamental de autonomia, que assegura que tenham um fim de vida digno e de acordo com seus valores essenciais.

 

Thaísa Bellotto do Amaral é advogada, concluindo especialização em Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Direito Médico e da Saúde, pós-graduanda em Direito Médico pela faculdade CERS, atuante especialmente na proteção jurídica, administrativa e preventiva de médicos e profissionais da saúde. É membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção de Bragança Paulista-SP.

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