No ano passado, os vereadores de Bragança Paulista decidiram promover uma revisão nos próprios salários. Polêmica, a medida foi considerada irregular pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) local, que procurou a OAB estadual a fim de pedir a análise da questão. Na última segunda-feira, 23, a entidade se manifestou pela irregularidade da resolução e anunciou que vai propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para quem não se lembra, quando os vereadores desta legislatura assumiram, recebiam R$ 7.455,00. Porém, foi levantada a hipótese de a correção promovida pelos vereadores do mandato passado (2009/2012) ser considerada irregular porque a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) diz que o aumento de despesa com pessoal tem de acontecer há mais de 180 dias do fim do mandato. A resolução teria sido emitida fora do prazo então.
Contudo, a Lei Orgânica do município estabelece que cabe aos vereadores, no último ano de mandato, determinar o valor dos subsídios na próxima legislatura e que isso deve ser feito 30 dias antes das eleições, medida que tornaria a resolução regular.
Diante da dúvida, os vereadores aprovaram a Resolução 08/2013, que revogou a Resolução 04/2012, a qual estabeleceu o valor de R$ 7.455,00 como subsídio dos legisladores bragantinos. Dessa forma, eles passaram a receber R$ 6.192,04 e ainda devolveram a diferença dos meses em que já haviam recebido o valor maior.
Em maio de 2014, houve correção do índice de inflação, o que elevou os salários dos edis para R$ 6.572,85.
Mas, ainda em 2014, um grupo de vereadores entendeu que a medida não era necessária e que a questão poderia ser revista. Munido de pareceres de renomados advogados, o presidente Tião do Fórum e demais membros da Mesa Diretora da Câmara apresentaram uma nova resolução. De forma inusitada, ela revogou a Resolução 08/2013, fazendo com que a Resolução 04/2012 voltasse a ter validade.
Os salários dos vereadores, então, aumentaram novamente e eles receberam a diferença correspondente aos meses anteriores.
Na visão da OAB, a medida é irregular. Na primeira sessão ordinária do ano, realizada na segunda-feira, 23, o conselheiro seccional e secretário geral da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos, destacou em seu voto que os vereadores não poderiam fixar o aumento de subsídios em valor mais elevado do que aqueles até então vigentes, para incidir dentro da mesma legislatura e, portanto, em inegável afronta à regra da anterioridade, acentuando, inclusive, que tal postura seria violadora do princípio da moralidade, haja vista a oscilação de conduta de primeiramente decidir-se pela redução dos subsídios dos vereadores no início da legislatura e posteriormente promover-lhes a elevação.
O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, recebeu a demanda em 18 de dezembro de 2014 e então determinou que a questão fosse criteriosamente analisada e deliberada na primeira oportunidade possível.
O ajuizamento da Adin perante o Tribunal de Justiça de São Paulo foi aprovado por unanimidade pela OAB estadual.
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