O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo emitiu acórdão, que foi publicado no dia 24 de outubro, última quarta-feira, a respeito das contas de 2009 da ONG Viva Vila. Nesse ano, a entidade recebeu R$ 408 mil e a prestação de contas foi julgada regular.
Algumas falhas foram apontadas pelo TCE na prestação de contas. Porém, no relatório, o órgão fiscalizador pondera que elas não são suficientes para julgar irregulares as contas. “(...) mesmo se considerados em conjunto, os apontamentos da instrução não seriam graves o suficiente para macular a integralidade da prestação de contas, principalmente em face do parecer conclusivo emitido pelo órgão concessor, manifesta-se pela relevação dos aludidos desacertos”, diz trecho do documento.
Além disso, o relator menciona que algumas questões levantadas nas contas de 2009 já foram resolvidas quando foram analisadas as contas de 2008. “Anota, ainda, o i. Secretário, que as questões “referentes ao repasse integral dos recursos recebidos (da Prefeitura) para a empresa V Brito – ME, com vista à consecução do projeto ‘Bramus’ e ‘Arte e Vida’, bem como ao pagamento de serviços prestados por pessoas físicas, de forma contínua e sem vínculo empregatício, já foram superadas quando da apreciação de precedente que abrigou a prestação de contas do exercício de 2008".
A Secretaria-Diretoria Geral (SDG) do Tribunal cita ainda sentença de maio de 2012: “Relembra a SDG ‘que o aludido processo relacionado a repasse efetuado entre as mesmas partes, muito embora tenha sido considerado em parte irregular, as falhas coincidentes com as que estão em exame nesta oportunidade não foram condenadas por esta Casa’”, salienta.
No voto, o relator afirma que “não foram detectados indícios de desvio ou malversação de recursos que pudessem determinar sumária reprovação dos demonstrativos; sobreleva também observar que o Órgão Concessor emitiu pareceres conclusivos favoráveis onde assevera, em especial, o cumprimento das cláusulas pactuadas e a escorreita contabilização dos gastos”.
As falhas apontadas na fiscalização do Tribunal foram, então, relevadas e algumas recomendações foram feitas ao município, como para que “só firme instrumento de convênio com entidades capazes de cumprir cabalmente e com autossuficiência os objetivos predeterminados” e “que passe a fiscalizar as entidades convenentes de molde a que seja evitada a contratação de mão de obra fora dos preceitos legais, sob pena de configuração de responsabilidade solidária em eventuais demandas propostas junto ao Judiciário Trabalhista”.
CONTAS DE 2010 JÁ HAVIAM SIDO APROVADAS
Em setembro de 2011, ao analisar convênios feitos em 2010 entre a Prefeitura de Bragança Paulista e diversas entidades, dentre elas, a ONG Viva Vila, o Tribunal de Contas do Estado já havia julgado regular o repasse.
Naquele ano, a entidade recebeu R$ 112 mil num convênio feito por meio da Secretaria Municipal de Educação.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2008 TEVE PARTE DO VALOR TOTAL CONSIDERADA IRREGULAR
A ONG Viva Vila está sendo investigada por uma CEI (Comissão Especial de Inquérito), criada na Câmara a pedido do vereador Régis Lemos, que é o presidente da comissão.
O pedido para a abertura da CEI ocorreu em maio deste ano e, na época, Régis declarou que o que o motivava a fazer a solicitação era o fato de o Tribunal de Contas pedir esclarecimentos à entidade sobre os repasses de 2008, 2009 e 2010.
A prestação de contas dos anos de 2009 e 2010, conforme foi noticiado, já foi julgada regular pelo Tribunal.
Já o repasse de 2008, que foi da ordem de R$ 331 mil, foi julgado irregular pelo TCE, mas não em sua totalidade.
O Tribunal encontrou falhas na prestação de contas no que diz respeito a um montante de R$ 48 mil e condenou a ONG Viva Vila a devolver a quantia aos cofres públicos. Enquanto a entidade não fizer isso ou conseguir reformar a decisão do órgão, estará impedida de receber recursos públicos.
Na tentativa de reformar o julgamento, a Viva Vila entrou com um recurso ordinário no TCE, o qual foi julgado no início do mês e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 19 de outubro.
Pelo relatório da decisão, nota-se que os departamentos do Tribunal que analisaram o caso divergiram de opinião sobre acatar ou não o recurso e dar provimento a ele:
“Nestas condições, discorreu-se sobre a reforma da r. sentença, com a consequente aprovação dos gastos realizados, solicitando a quitação aos responsáveis, além de liberar a entidade para novos recebimentos. 1.3 A Assessoria Técnica (fls. 232/233) entendeu cabível a análise dos documentos pela fiscalização da UR-3.
1.4 A Chefia da Assessoria Técnica (fls. 234), por entender que as razões expostas não têm força para alterar o decidido, posicionou-se pelo recebimento e não provimento do apelo. 1.5 O Ministério Público de Contas (fls. 235/236), considerou inalterada a situação dos autos, opinando pelo conhecimento do apelo e manutenção da r. decisão hostilizada. 1.6 Já o titular da SDG (fls. 237/239) entende que o ponto fulcral da reprovação das contas, qual seja a falta de comprovação de algumas despesas, foi afastado, uma vez que a recorrente apresentou documentos “(...) que indicam a efetiva aplicação dos valores (...), referente ao Projeto Música na Escola.”.
Mas, por fim, o conselheiro Dimas Eduardo Ramalho ficou com “as conclusões da Chefia da Assessoria Técnica e do Ministério Público de Contas no sentido do não provimento da pretensão”.
Assim, a sentença do Tribunal de Contas ficou inalterada, o que significa que a ONG Viva Vila, até o momento, está condenada a devolver R$ 48 mil, com acréscimo dos devidos reajustes, aos cofres da Prefeitura e impedida de receber novas verbas até que faça essa devolução.
A CEI que a Câmara de Bragança Paulista realiza tem nova reunião nesta segunda-feira, 29. Também integram a comissão os vereadores Miguel Lopes e Mário B. Silva.
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