A Black Friday é uma das datas mais importantes para os consumidores e empresas de todos os portes, pois, neste momento, diversos de seus produtos são colocados à venda com descontos especiais e atrativos para o público que aproveita a oportunidade para comprar o que tanto deseja.
Por outro lado, mesmo sendo uma data marcada pelos descontos, o Código de Defesa do Consumidor deve ser honrado e aplicado no momento da divulgação do produto até a realização da compra. A seguir, estão os principais direitos que os consumidores devem saber no momento de uma eventual compra:
O direito à informação está presente no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, em que o fornecedor deve passar a informação adequada dos produtos e serviços que deseja vender, como a devida quantidade, características, composição, qualidade, e principalmente, eventuais riscos que podem causar ao consumidor.
Se o fornecedor for omisso, proferir mentiras ou faltar com clareza sobre os serviços e produtos que estão sendo vendidos, ocorre um vício na liberdade de escolha do consumidor. Além de divulgar todas as informações verdadeiras, o fornecedor deve saber transmitir a informação com clareza para que o consumidor não a receba de forma equivocada.
No momento da Black Friday, em que os fornecedores oferecem descontos pelos seus produtos, o consumidor tem o direito de realizar a compra do produto conforme o valor que foi publicado pela empresa por meio de suas redes sociais ou outros meios de comunicação.
Quando uma compra é realizada de forma on-line ou pelo telefone, o consumidor pode desistir da compra, mesmo que o produto não apresente defeitos. A desistência deve ser feita dentro do prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, e o valor gasto deve ser restituído. Entretanto, essa regra não se aplica em casos de compras feitas fisicamente dentro do estabelecimento, somente se o produto aparentar defeito.
Em casos em que o direito do consumidor seja violado, poderá ser realizada uma reclamação perante o Procon, o qual irá notificar a empresa para apresentar uma resposta dentro do prazo estabelecido. Logo após, o consumidor irá avaliar se está satisfeito ou não com a resposta obtida.
Todavia, se a questão não for resolvida no Procon, é cabível ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível ou na Justiça Comum, dependendo do valor da causa.
Vanessa Sant´Anna Russi é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 494.801, atuante na cidade de Bragança Paulista e região, e membro das Comissões de Direito Criminal e da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB/SP de Bragança Paulista.
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