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Pandemia e eleições: como fica a democracia?

A jovem democracia brasileira, reconquistada com a Constituição Federal de 1988, passa essencialmente pela realização de eleições periódicas e a garantia do direito ao voto pelos cidadãos, que podem livremente escolher seus representantes e os programas a serem implementados.
Desta forma, os impactos da pandemia causada pela Covid-19 na realização do pleito municipal, inicialmente previsto para dia 04 de outubro, tem como limite a necessidade de dar posse aos eleitos em 1º de janeiro de 2021.
Sendo consenso, é pacífico que as eleições ocorrerão ainda este ano para eleger prefeitos e vereadores que conduzirão nossos municípios pelos próximos quatro anos.
O Senado Federal, na última terça-feira, 23, iniciou a análise da proposta de alteração da data de realização do pleito, aprovando a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, que propõe a realização do primeiro turno em 15 de novembro de 2020 e o segundo turno, onde ocorrer, para 29 de novembro de 2020.
Além da mudança na data de realização das eleições, a alteração constitucional concederá à Justiça Eleitoral poderes para estender os horários de votação e, até mesmo, adiar o pleito em determinadas cidades, considerando a evolução da pandemia no local.
O voto segue obrigatório para não desestimular o comparecimento das pessoas na escolha dos rumos da cidade. Porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já sinaliza para ampliação das hipóteses de justificativas aos que deixarem de votar, bem como cresce a defesa de parlamentares para possível anistia de eventuais multas.
Entretanto, a proposta ainda deve passar pela Câmara dos Deputados, ser aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional para surtir todos os seus efeitos legais.
Alteração importante, especialmente aos pré-candidatos que desempenham funções ligadas ao Poder Público e dependem da desincompatibilização. Os prazos que na data da promulgação da PEC já estiverem vencidos, se considerada a votação em 04 de outubro, não serão reabertos para contar a nova data, como é o caso hoje de secretários e diretores de departamento.
Para os funcionários públicos de carreira, de modo geral, e os conselheiros tutelares que tenham pretensão de lançar eventual candidatura, o prazo para desincompatibilização, isto é, afastar-se do serviço público, termina no próximo dia 04 de julho. 
Caso a Emenda Constitucional seja aprovada até a data supracitada (04/07), os prazos para estes casos deixarem a função pública serão readequados à nova data eleitoral, vencendo assim somente em meados de agosto.
Por mais que o momento seja confuso e difícil, é importantíssimo o empenho das instituições para a celebração democrática, ainda que tenhamos, como em todas as demais atividades, que nos adequar e resguardar todas as medidas de saúde, fundamentais para o enfren-tamento da Covid-19.

DIEGO WILLIAM MARTINS é advogado, MBA em Gestão Pública e pós-graduando em Direito Público, membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção de Bragança Paulista.

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