Partidos devem informar limite de gastos de seus candidatos nas Eleições 2014

Os partidos políticos devem fixar o limite de gastos de campanha para os candidatos que disputarão as eleições gerais de 2014, se esse limite não for definido em lei, de acordo com o que dispõe o artigo 18 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Além disso, os partidos devem informar à Justiça Eleitoral qual foi o valor estipulado.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fixação dos valores deve ser feita a partir de 11 de junho de 2014 e informada no momento do pedido de registro dos candidatos.

As Eleições 2014 ocorrerão no dia 5 de outubro, em primeiro turno, e no dia 26 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores elegerão, no próximo ano, o presidente da República, 27 governadores de Estado, 27 senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais.

De acordo com o coordenador da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do TSE, Thiago Bergmann, a legislação eleitoral prevê a elaboração de uma lei específica para a fixação de limite de gastos de campanha. Na falta dessa lei, os partidos devem estabelecer esse limite de gastos.

Bergmann lembra que, no caso de gastos superiores ao limite estabelecido em lei, o candidato fica sujeito ao pagamento de multa no montante de cinco a dez vezes o valor extrapolado.

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