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Pensão por morte: quem tem direito?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do falecido, aposentado ou não na hora do óbito. Tal benefício foi instituído para cuidar economicamente dos dependentes do falecido, evitando que sofram mais prejuízos na família.

Para sua concessão, serão verificados alguns fatores, tais como: parentesco, idade, dependência, existência de deficiências, estado civil, etc.

Os dependentes são divididos em três classes:

Classe 1 - composta por cônjuge; companheiro (a) (nos casos de união estável) e filho não emancipado, de qualquer condição, menores de 21 anos ou filho (qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Nessa classe, a necessidade econômica dos dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência para o INSS, apenas o parentesco.

Em relação aos cônjuges ausentes (desaparecidos), é possível ter direito à pensão por morte desde que também comprovem a sua dependência econômica.

Classe 2 - composta pelos pais. Será atendida caso não haja nenhum dependente que preencha os requisitos da classe 1.

Nesse caso, já é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.

Por fim, a classe 3 - dos irmãos. Será atendida desde que não encontrado nenhum dependente das classes 1 e 2, considerando como dependente somente o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave de qualquer idade, e também necessita de comprovação da dependência econômica com o finado.

Essa divisão de classes foi feita para deixar os dependentes que eram mais próximos do falecido, em regra, com preferência no recebimento da pensão.

Para ter direito à pensão por morte, será necessário comprovar: o óbito ou morte presumida do falecido, a qualidade de segurado do finado na época do falecimento e qualidade de dependente.

Não existe um prazo certo para requerer a pensão por morte, mas, quanto antes for solicitado o benefício, mais rápido haverá a análise da concessão e, por consequência, o seu recebimento, incluindo eventuais valores retroativos a depender da data do requerimento.

A pensão por morte é dividida em partes iguais entre os dependentes, que poderão ser redistribuídas caso alguém deixe de ser dependente.

O cálculo do valor do benefício considerará o valor que o finado recebia de aposentadoria ou o valor a que ele teria direito caso fosse aposentado e será dividido igualmente entre os dependentes caso haja mais de um.

Para saber todas as regras e condições e verificar em qual delas o seu caso se encaixa, consulte um advogado previdenciarista.

Zuleica de Lima Reis é advogada, pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale, atuante nas Regiões Bragantina, Metropolitana e na Grande São Paulo. É membro das Comissões da Jovem Advocacia, de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito de Família e Sucessões da 16ª Subseção da OAB de Bragança Paulista.

 

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