Prefeita de Pedra Bela é notificada a cumprir prazos para o envio de informações ao TCE

Assim como ocorreu com o prefeito de Vargem, Aldo Francelino Moysés, a prefeita de Pedra Bela, Roseli Jesus do Amaral Leme, também foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo a cumprir os prazos para o encaminhamento de informações ao órgão fiscalizador.

O despacho do Tribunal, assinado pelo conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, diz que a Unidade Regional de Campinas/UR.3 examinou as remessas efetuadas pela Prefeitura de Pedra Bela e apontou irregularidades relacionadas ao não encaminhamento de informações no prazo competente.

“Aplicado ao dever de prestação de contas dos gestores públicos, e a função de fiscalização e controle externo do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o atraso ou a ausência de remessa dos documentos previstos nas normas de regência, inclusive os relacionados ao Sistema AUDESP, NÃO SÃO FALHAS FORMAIS, porque frustram a atividade fiscalizatória desta Casa, configurando, ainda, ofensa aos princípios da transparência (art. 1º, §1º, da LRF) e da evidenciação contábil (art. 83, da Lei nº 4.320/64)”, observa o conselheiro.

O Tribunal, então, avisou a prefeita Roseli Leme que falhas como essas não serão mais toleradas sob pena de multa e pediu que ela adote providências necessárias para que o fato não se repita. “Por tais motivos, falhas da espécie NÃO SERÃO MAIS TOLERADAS, incorrendo o responsável pelas violações, em graduadas penas de multa. Deste modo, em face das impropriedades apontadas nos autos, em preliminar, DETERMINO a SRA. ROSELI JESUS DO AMARAL LEME, prefeita do município de Pedra Bela, a adoção de providências efetivas no sentido de abolir ocorrências da espécie, sob pena de aplicação de multa em caso de repetição das mesmas”, diz o despacho datado de 3 de julho e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11.

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