A Secretaria Municipal de Planejamento, por meio da Divisão de Regularização de Parcelamento do Solo (Resolo), orienta a respeito das ocupações que se formam informalmente, seja pelo parcelamento de terrenos particulares sem os devidos registros, seja pela invasão de áreas públicas.
Os “loteamentos” e “condomínios” formados dessa maneira são considerados clandestinos ou irregulares e dão origem a núcleos urbanos informais. Segundo a Prefeitura, na Resolo constam cerca de 188 loteamentos cadastrados, no entanto, constantemente novos parcelamentos irregulares e loteamentos clandestinos surgem na cidade, formando novos núcleos.
O controle do uso e ocupação do solo é atribuição do município, garantida pela Constituição Federal. A Regularização Fundiária Urbana é um conjunto de ações que envolve o poder público, moradores, loteadores e concessionários de serviço público, a fim de legalizar ocupações que foram formadas informalmente pelo parcelamento de terrenos particulares sem os devidos registro, sem projeto aprovado e sem licença municipal ou pela invasão de áreas públicas ou privadas.
A Administração destaca que é exigido dos novos parcelamentos de solo a execução de toda infraestrutura urbana, assegurando que as pessoas que os adquirirem terão lotes com condições para morar com dignidade.
Recentemente, a Prefeitura entregou 179 certidões de matrículas de áreas que não possuíam regularidade junto ao município. Isso aconteceu por meio do convênio com o Programa Cidade Legal, do governo do estado de São Paulo, que tem como intuito a regularização do maior número possível de núcleos irregulares.
A venda de uma unidade em loteamento irregular configura como ato ilegal de iniciar e efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização dos órgãos competentes. Esse ato é considerado crime, conforme previsto na Lei Federal nº 6.766/1979 e está sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
É necessário que quem pretende adquirir um terreno ou imóvel se informe antes de efetuar a compra. Principalmente se for em áreas que não tenha água encanada, sistema de esgoto, pavimentação, que sejam afastadas da zona urbana ou que não tenham o “Contrato Particular de Cessão de Direitos”, o que não permite registro e escritura definitiva.
Para dúvidas, é possível entrar em contato com a Resolo pelo telefone (11) 4034-7109.
Denúncias a respeito de venda de terrenos e moradias nestas condições podem ser feitas na Ouvidoria da Prefeitura, pelo telefone (11) 4034-7149 ou pelo e-mail ouvidoria@braganca.sp.gov.br.
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