Nessa sexta-feira, 19, a Administração Municipal assinou o Decreto Municipal nº 3.305, que estabelece a retomada dos atendimentos presenciais aos munícipes nas repartições públicas, a partir desta segunda-feira, 22.
Para isso, os servidores municipais devem retornar às suas atividades regulares em seus respectivos setores, exceto os que atuam na Secretaria Municipal de Educação e na Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer (Semjel), que permanecem em trabalho remoto. Os servidores com recomendações médicas, que não puderem prestar serviços de forma presencial em seus departamentos e postos de trabalho, deverão apresentar atestado médico.
Serviços como o Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), o Banco do Povo e o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) também retomarão as atividades. O curso dos prazos processuais administrativos no âmbito municipal, bem como dos recursos de multas, que havia sido suspenso, será retomado a partir desta data.
DECRETO AUTORIZA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EM FEIRAS
O decreto autoriza, ainda, aos permissionários das feiras livres, residentes e domiciliados em Bragança Paulista, a comercialização de produtos alimentícios como pamonhas, doces, sucos, pastéis e similares, desde que sigam o sistema de “Take Away/ Take Out”, isto é, o serviço de venda de produtos, exclusivamente para o seu ramo, que permite ao consumidor a retirada do produto no balcão da barraca, sendo proibido o consumo no local.
De acordo com a Prefeitura, em todos os locais, deverão ser tomadas as devidas medidas de prevenção e combate à Covid-19 como a disponibilização de álcool em gel, o distanciamento entre pessoas, o uso obrigatório de máscara de proteção, entre outras.
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