Pregão para a contratação de empresa de serviços de limpeza pública tem nova data

A Prefeitura publicou recentemente, na Imprensa Oficial, aviso de abertura de licitação referente ao processo de contratação de empresa para a realização de serviços de limpeza pública. Após uma liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo devido a alguns apontamentos de falhas, o processo licitatório foi remarcado para o dia 4 de julho.

Inicialmente, o pregão estava agendado para o dia 10 de junho. Porém, uma representação feita por Carlos Augusto Leme da Fonseca contra o edital motivou o adiamento.

Conforme consta no relatório do TCE, o representante apontou que algumas condições impostas pela Prefeitura, por meio do edital, comprometem a competitividade, a formulação de propostas e a observância às normas de regência.

Carlos Augusto apresentou ao Tribunal as seguintes questões:

- ausência de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que, segundo ele, indica inobservância à Lei 12.305/10, destacando que a ausência do plano não obsta a contratação dos serviços de limpeza pública, mas impõe a adoção de medidas e ações para efetivar a elaboração e/ou a concretização do Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos;

- prazo exíguo para a realização da visita técnica, o que acabou restringindo a ampla participação;

- requisição para a supressão de disposições afetas à comprovação de regularidade fiscal, especialmente em relação à exigência de declaração que, conforme exigia o edital, deveria ser prestada pelas proponentes que não estiverem inscritas nas Fazendas municipal e estadual, dispensadas da comprovação de regularidade. O representante afirma, contudo, que o objeto da licitação é prestado por empresas contribuintes do ISSQN, impondo-se, portanto, a apresentação de certidão de regularidade;

- o subitem “1.9.3.1”, que estabelece a possibilidade de apresentação de registro ou prova de inscrição da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou conforme a Resolução CONFEA 266/79, em vigor e devidamente atualizada ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU), não está de acordo. O representante alegou que carece ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo competência profissional para os serviços de Gestão de Resíduos Sólidos;

- existência de vício na definição da parcela de maior relevância do lote 02, afeta a “coleta e destinação final de resíduos sépticos”, sob o argumento de que as normas técnicas recaem preponderantemente sobre o transporte e o tratamento;

- ilegalidade da exigência de comprovação de vínculo profissional como condição para assinatura do contrato, consoante previsto na cláusula “1.9.3.4”, em detrimento da requisição na fase de habilitação;

- inconformidades na exigência de apresentação de plano de trabalho, após a adjudicação e homologação do certame e como condição para assinatura do contrato. Além da inobservância ao princípio da adjudicação compulsória, o representante anota a exiguidade do prazo estabelecido para adimplemento da obrigação – três dias, além de articular no sentido de que a Administração estaria criando uma nova etapa no procedimento licitatório;

- a escolha da modalidade pregão para o procedimento licitatório em questão não foi acertado, na opinião de Carlos Augusto, que apontou a complexidade que afasta os serviços da caracterização de “comuns”, considerando especialmente o teor dos planos de trabalho requisitados e os requisitos de qualificação técnica previstos no edital.

O conselheiro do TCE, Dimas Eduardo Ramalho, reconheceu que as questões apresentadas eram suficientes para a suspensão liminar do procedimento licitatório e, assim, determinou que a Prefeitura apresentasse as alegações necessárias.

Com isso, o pregão foi remarcado para o dia 4 de julho, às 9h30. Os serviços que a Prefeitura pretende contratar incluem: varrição manual de vias e logradouros públicos; coleta e destinação final de resíduos sólidos domiciliares/comerciais/industriais; coleta e destinação final de resíduos sépticos; e coleta de entulho decorrente de construção civil, com transporte e destinação final.

Conforme a minuta do contrato, constante no Anexo III do edital, o contrato a ser celebrado entre o município e a empresa vencedora do processo é de 12 meses a partir do recebimento da ordem de serviços. A prorrogação poderá acontecer por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses.

O novo edital está disponível no balcão da Divisão de Licitação, Compras e Almoxarifado da Prefeitura, localizada na Avenida Antônio Pires Pimentel, 2.015, Centro. O horário de atendimento é das 9h às 16h e os interessados devem apresentar mídia (CD/DVD/pendrive) para gravação ou pagar os emolumentos referentes ao custo do fornecimento do material, no caso de cópias. O edital também pode ser conferido no site: www.braganca.sp.gov.br.

Até agora, a empresa responsável pelos serviços de limpeza pública na cidade é a Embralixo.

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