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Programa Imposto Ecológico pode ser solicitado para imóveis residenciais e comerciais

A Prefeitura de Bragança Paulista informa que o Programa Imposto Ecológico está em vigor e pode ser solicitado por proprietários de imóveis residenciais e comerciais. O programa é previsto na Lei Complementar nº 755, de 17 de setembro de 2013 e regulamentado pelo Decreto nº 2157/2015.

Pela lei, é concedido benefício tributário, consistente na redução de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), às pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis residenciais e comerciais que adotem medidas que estimulem a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente.

No caso do IPTU, para obter o desconto é necessário adotar as seguintes medidas: sistema de captação da água da chuva; sistema de reuso de água; sistema de aquecimento hidráulico solar; sistema de energia solar fotovoltaico (Redação dada pela Lei Complementar nº 846/2018); áreas permeáveis superiores a 50% do terreno; sistema artificial de construção de coberturas de edifícios, habitações ou estruturas de apoio (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 846/2018); sistema de aproveitamento de resíduos orgânicos por compostagem (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 902/2020).

Em relação ao ISSQN de construção civil, o benefício fiscal será concedido no caso de construções novas e reformas de edificações, obedecendo aos mesmos critérios previstos para o IPTU (Redação dada pela Lei Complementar nº 857/2018).

Os padrões técnicos mínimos para cada medida aplicada ao programa serão propostos pelas Secretarias de Obras e do Meio Ambiente do município.

De acordo com o Secretário Municipal de Finanças, Luciano Aparecido de Lima, os incentivos aplicados podem ser de 2%, 3% ou 4% de desconto no IPTU e ISSQN, dependendo da medida adotada no imóvel. É possível acumular descontos, desde que não ultrapasse 10% no total. 

Interessados em obter o benefício tributário devem protocolar o pedido devidamente justificado na Secretaria de Obras ou do Meio Ambiente do Município, até 30 de agosto do ano anterior em que deseja o desconto tributário. É necessário documentos que comprovem que as medidas previstas foram aplicadas na edificação ou terreno.

Para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias.

A Secretaria de Obras ou do Meio Ambiente designará um responsável para comparecer ao local e analisar se as ações estão em conformidade com a lei, podendo solicitar ao interessado documentos e informações complementares para instruir seu parecer.

A renovação da concessão do benefício tributário deverá ser feita a cada três anos na Secretaria de Obras ou do Meio Ambiente.

O benefício será extinto quando o proprietário do imóvel inutilizar a medida que levou à concessão do desconto ou o interessado não fornecer as informações solicitadas pela Secretaria de Obras ou do Meio Ambiente no prazo de 30 dias.

O benefício tributário estabelecido pelo Programa Imposto Ecológico não se aplica aos imóveis industriais e institucionais.

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