A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para a concessão de benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria do professor. As alterações visam a adequar o sistema previdenciário às demandas demográficas e econômicas do país.
Para os professores, as principais mudanças incluíram a fixação de uma idade mínima para aposentadoria e o aumento do tempo de contribuição. Antes da reforma, os professores tinham regras mais favoráveis em termos de idade mínima e tempo de contribuição.
A nova legislação dispõe que o servidor titular de cargo de professor será aposentado voluntariamente, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;
II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil, no ensino fundamental ou médio;
III - 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público;
IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo, nível ou classe em que for concedida a aposentadoria.
A reforma estabeleceu três regras de transição para professores próximos da aposentadoria: Pontos, Idade Mínima Progressiva e Pedágio de 100%. Essas regras consideram a combinação de idade, tempo de contribuição e tempo de serviço no magistério.
Vale ressaltar que o período em que o professor de carreira estiver exercendo funções de diretor de escola, vice-diretor, coordenador pedagógico e supervisor de ensino conta como efetivo exercício para fins de contagem de tempo de contribuição previdenciária.
É importante ressaltar que as informações sobre requisitos individuais podem variar e devem ser obtidas por meio de consultas diretas ao INSS ou a profissionais especializados em previdência. Estar sempre atualizado sobre as mudanças na legislação previdenciária é essencial para tomar decisões informadas sobre o futuro previdenciário.
Diante de tantas informações, um planejamento previdenciário com um advogado especializado na área pode ajudar os professores a entenderem melhor seus direitos.

HARIANE KIS é advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 466.665, atuante em toda a Região Bragantina nas áreas Civil, Previdenciário, Criminal e Trabalhista. Pós-graduada em Direito Previdenciário, especializada em Direito das Sucessões e Execução Penal. Membro da Comissão Especial da Jovem Advocacia e também das Comissões de Direito Previden-ciário e da Assistência Judiciária da 16ª Subseção da OAB/SP de Bragança Paulista.
***
Siga o JORNAL EM DIA BRAGANÇA no Instagram: @jornalemdia_braganca e no Facebook: Jornal Em Dia
0 Comentários