O PIX surgiu para revolucionar a forma como fazemos transferências no Brasil: é rápido, prático e disponível 24 horas por dia.
Porém, com a popularização do sistema, também cresceram os casos de fraudes – especialmente aquelas no qual o cliente é induzido ao erro por golpistas ou até mesmo tem sua conta invadida sem realizar nenhuma ação. Nessas situações, muitos se perguntam: quem é responsável quando o dinheiro é enviado via PIX por engano, por coerção ou por invasão na conta? O banco pode se isentar?
A resposta é: não necessariamente. A resolução nº 1 do Banco Central, de 12 de agosto de 2020, estabelece que os bancos – chamados tecnicamente de “participantes do PIX” – devem adotar medidas eficazes para prevenir fraudes. Entre essas obrigações, estão o uso de sistemas que identifiquem transações atípicas, a análise do perfil do cliente, e o bloqueio cautelar de valores suspeitos.
Segundo o artigo 89 da norma, os bancos devem seguir protocolos de segurança capazes de detectar movimentações incompatíveis com o histórico do usuário. O Manual de Tempos do PIX também prevê prazos máximos para a liberação de transferências com suspeita: até 30 minutos em dias úteis (entre 8h e 20h) e até 60 minutos nos demais períodos. Durante esse tempo, a transação pode ser analisada com mais cuidado. Quando há indícios de fraude, o banco deve recusar ou bloquear cautelarmente a operação.
O próprio Banco Central, no Manual Operacional do DICT (versão 7.5), define fraude como qualquer transação feita sem o consentimento do pagador, com uso indevido de dados, coerção, ou até golpes de engenharia social.
Portanto, quando uma fraude ocorre e o banco não adota esses mecanismos preventivos – como deixar de bloquear valores ou liberar uma transação atípica sem análise –, ele pode ser responsabilizado. A proteção ao consumidor deve ser prioridade. Afinal, a tecnologia deve vir acompanhada de segurança, e os bancos têm o dever legal de garantir isso.
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Lucas José Raymundo Rondina é advogado, inscrito sob o nº 487.506, atuante em Bragança Paulista, pós-graduado em Processo Civil pela Uninter, pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho, Direito Bancário, Direito e Processo Previdenciário, Direito Imobiliário, Direito Empresarial pela I9 Educação, e membro das Comissões de Direito do Trabalho, Direito de Família e Sucessões, Direito Previdenciário e da Jovem Advocacia da OAB/SP - 16ª Subseção de Bragança Paulista.
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