As constantes mudanças nas regras previdenciárias podem impactar diretamente os valores recebidos por aposentados e pensionistas. Em muitos casos, os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ter direito a uma revisão do benefício para corrigir falhas no cálculo ou garantir um reajuste mais vantajoso. A revisão previdenciária permite que o beneficiário solicite uma nova análise do valor concedido, seja por erro administrativo ou por novas interpretações legais.
Entre as principais revisões possíveis, destaca-se a “Revisão da Vida Toda”, que possibilita incluir contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria. Essa revisão pode ser benéfica para aqueles que tinham salários mais altos no início da carreira. Outra revisão comum ocorre quando há erro no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), como a desconsideração de períodos contributivos que deveriam ser computados.
Além disso, segurados que tiveram benefícios limitados pelo teto previdenciário em períodos anteriores podem solicitar a “Revisão do Teto”, com base nas alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003. Já aqueles que trabalharam em condições insalubres podem buscar a conversão do tempo especial em tempo comum, aumentando o coeficiente do benefício.
O prazo para requerer a revisão é de dez anos a partir do primeiro pagamento do benefício. Contudo, se houver erro comprovado do INSS, esse prazo pode ser relativizado. O pedido pode ser feito diretamente pelo Portal Meu INSS ou em uma agência da Previdência Social. Caso o pedido seja negado, o segurado pode ingressar com uma ação judicial para garantir o direito à correção do benefício.
A revisão previdenciária é um instrumento essencial para assegurar valores justos aos segurados. Por isso, é recomendável buscar orientação especializada para analisar a viabilidade de cada caso e evitar prejuízos financeiros a longo prazo.
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Hariane Kis é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 466.665 e na OAB/MG sob nº 235.526, atuante nas áreas Cível, Previdenciária, Criminal e Sindical. Pós-graduada em Direito Previdenciário, especializada em Direito das Sucessões, Direito de Família, Direito Sindical e Execução Penal. Membro das Comissões de Direito Previdenciário, da Assistência Judiciária e da Especial da Jovem Advocacia da OAB/SP - 16ª Subseção de Bragança Paulista.
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