Seguem abertas inscrições para bolsas no Colégio Porto Bragança

Ao todo, são oito vagas e a seleção será feita por meio de concurso

 

O Colégio Porto Bragança está disponibilizando algumas bolsas de estudo para o ano letivo de 2014. As inscrições continuam abertas até o dia 31 de outubro.

O edital do concurso que será realizado para a seleção dos alunos foi publicado na edição do dia 3 de outubro da Imprensa Oficial da Prefeitura. A comissão organizadora é composta pelas Secretarias Municipais de Ação e Desenvolvimento Social e de Educação, pelo Conselho Municipal de Educação e pelo Colégio Porto Bragança.

Há quatro vagas para o 5º ano, duas para o 7º e duas para o 8º ano do Ensino Fundamental.

Os interessados, acompanhados dos pais ou responsáveis, devem procurar a sede da Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social (Semads), das 8h às 16h, para fazer a inscrição. O endereço é Avenida Santa Isabel, 486, Vila Aparecida. Original e cópia de documentos como Cédula de Identidade, CPF e título de eleitor dos pais ou responsáveis devem ser apresentados, assim como comprovante de endereço, de renda familiar, que não pode ultrapassar a cinco salários mínimos (R$ 3.390,00), Cédula de Identidade ou Certidão de Nascimento do aluno interessado e atestado escolar que comprove a série em que o candidato está matriculado.

A prova de seleção, que será composta por questões de Português e Matemática, será aplicada no dia 9 de novembro, às 9h, no Colégio Porto. O resultado final será conhecido no dia 22 de novembro.

Os candidatos, ou seus responsáveis, devem estar atentos à lei 3.727, de 1º de junho de 2005, que estabeleceu alguns critérios para a concessão das bolsas. Ela diz, por exemplo, que a quantidade de bolsas deve ser de 10% do número de alunos pagantes integrais do final do ano letivo. Estabelece também que a bolsa compreende o não pagamento das mensalidades escolares, porém, não inclui o fornecimento gratuito de uniforme, alimentação, transporte ou material didático, e outras atividades correlatas ao ensino.

Conforme a lei, o aluno bolsista que for reprovado ao final do ano letivo perderá automaticamente a bolsa, que é concedida pelo período de um ano e somente poderá ser renovada após nova avaliação das condições de carência da família.

A avaliação e certificação das famílias carentes serão feitas em conjunto pelo colégio, por meio de pessoa indicada pelo mesmo, pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social, e por meio do Conselho Municipal de Educação, pelo seu presidente, e Secretaria Municipal de Educação.

É considerada família carente, para os efeitos da referida lei, aquela cuja renda não ultrapassa a cinco salários mínimos mensais e seja comprovadamente insuficiente para pagar as mensalidades.

A concessão de bolsas pelo Colégio Porto Bragança está prevista na lei 1.872, de 5 de agosto de 1982, que doou terreno de propriedade do município à instituição escolar, com a condição de que a donatária se obrigasse a manter, por meio de bolsas de estudo integrais, 10% de alunos reconhecidamente pobres, em relação ao número de alunos matriculados.

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