O Programa Estadual de Combate ao Superendividamento do Tribunal de Justiça de São Paulo fortalece o uso da conciliação e mediação na busca por soluções para litígios entre devedores superendividados e seus credores.
A iniciativa é voltada para pessoas físicas, comerciantes individuais e microempresários do Estado de São Paulo, que podem solicitar a tentativa de acordo com empresas privadas, instituições financeiras ou concessionárias de serviços públicos por meio de uma plataforma digital. Não há valor mínimo ou máximo de dívida para adesão ao programa.
O requerente deve fornecer informações pessoais, preenchendo dados básicos do consumidor, dados socioeconômicos e informações sobre a dívida, além de anexar comprovantes pertinentes (contratos, boletos, etc.). É possível incluir mais de um credor na solicitação.
Em seguida, o pedido será encaminhado à unidade mais próxima do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da residência do solicitante. As empresas credoras serão notificadas sobre a sessão de conciliação, que poderá ser presencial ou virtual (por videoconferência), conforme a opção do consumidor no momento do pedido.
A sessão é acompanhada por um conciliador especializado em casos de superendividamento. Havendo acordo, ele é homologado judicialmente pelo magistrado da unidade mediante sentença, adquirindo eficácia de título executivo e força de coisa julgada.
A iniciativa abrange casos pré-processuais ou situações com processo em andamento. Nesse último caso, a ação é suspensa para a tentativa de acordo. Se o superendividamento envolver mais de um credor, a sessão de conciliação é realizada com todos, de forma conjunta. Dessa maneira, é possível o tratamento adequado da dívida, conforme prevê a legislação. O consumidor pode solicitar a conciliação por meio do link: https://esaj.tjsp.jus.br/petpg-conciliacao/abrirConciliacaoSuperendividamento.do
Sem dúvida, são inúmeras as vantagens da conciliação para consumidores superendividados, como, por exemplo:
Renegociação com condições mais favoráveis (prazo maior, juros menores);
Suspensão de ações judiciais;
Saída dos cadastros de inadimplentes;
Inclusão financeira.
Ao tratar a questão do superendividamento, o Brasil promove a inclusão financeira, permitindo que mais pessoas participem ativamente da economia.
Ótimo final de semana!

Sandro Bonucci é advogado especializado em relações de consumo e presidente da Comissão de Direito e Defesa do Consumidor da 16ª Subseção da OAB de Bragança Paulista.
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