TCE concede mais 30 dias para Câmara resolver questão dos assessores

A Câmara Municipal de Bragança Paulista solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo mais 30 dias para resolver o problema dos assessores de vereadores. O conselheiro Dimas Eduardo Ramalho concedeu o aumento no prazo.

Conforme determinou o TCE, o Legislativo bragantino tem de exigir Ensino Superior desses funcionários, que atualmente são contratados mediante comprovação de Ensino Médio completo.

O Tribunal sustenta que a exigência de nível médio é insuficiente para a contratação dos assessores de vereadores.

A primeira vez que o TCE apontou que mudanças eram necessárias no quadro de pessoal do Legislativo bragantino foi em 2010, quando as contas do ano de 2008 foram julgadas regulares com ressalvas e recomendações, determinando a reestruturação do quadro, com observância aos princípios e normas constitucionais, especialmente as previstas no artigo 37, incisos II e V. Esse trecho da legislação determina, dentre outras coisas, que as funções de confiança devem ser preenchidas apenas com as atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Assim, desde essa época, a Câmara tenta adequar o quadro de pessoal, no que diz respeito aos comissionados, para sanar as falhas apontadas pelo TCE. Em 2011, por exemplo, foi editada a Resolução nº 6, que promoveu uma nova organização administrativa. O Tribunal entendeu, porém, que essa reforma administrativa não atendeu às orientações do órgão e notificou o Legislativo, nos exercícios de 2012 e 2013, por várias vezes, cobrando a adoção de novas providências de ajuste visando à regularização do quadro de pessoal.

Em 2013, já sob a presidência do vereador Tião do Fórum, a Câmara promoveu nova mudança, por meio da Resolução nº 7, de 12 de junho, que alterou as atribuições do cargo de “Assessor Especial Legislativo”. Mais uma vez, o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é de que ainda não foi promovida a adequada solução, “uma vez que permanece a exigência de nível de formação inadequado e insuficiente ao exercício das atribuições de assessoria aos parlamentares”.

O TCE observou, ainda, que “entre as atribuições do emprego de “Assessor Especial Legislativo” continua a se destacar o assessoramento ao vereador no âmbito das comissões e das sessões plenárias; no protocolo de proposições e na elaboração de pronunciamentos; pesquisa de legislações e atos administrativos; preparação de relatórios e documentos para fornecer subsídios a proposições e pronunciamentos, entre outras” e, por isso, destaca que a Resolução nº 7 não modificou em quase nada os termos da Resolução nº 05, de 05 de fevereiro de 2013, que criou e definiu as atribuições do cargo de “Assessor Especial Legislativo”.

Diante da situação, a recomendação do Tribunal de Contas é para que a Câmara de Bragança Paulista exija nível superior para a contratação dos assessores de vereadores. “É manifesta a insuficiência da formação no Ensino Médio para o exercício das referidas atribuições, que revelam elevado grau de complexidade. No caso em análise, a complexidade das atribuições impostas demandaria a formação em nível superior de seus ocupantes, em área do conhecimento compatível com as competências legislativas, em prestígio ao princípio da eficiência”, diz o despacho emitido em outubro deste ano, quando o Tribunal concedia ao presidente da Câmara, vereador Tião do Fórum, prazo de 30 dias para tomar novas providências, sob pena de receber multa.

Na época, Tião alegou que caso a Câmara passe a exigir maior escolaridade dos assessores deverá também aumentar a remuneração deles, que hoje é de cerca de R$ 1.800,00. De acordo com ele, cidades da região, que exigem esse nível de escolaridade, pagam em média R$ 5 mil aos assessores.

A decisão sobre o assunto deve agora levar mais cerca de um mês para ocorrer e deve ser tomada em comum acordo com os demais vereadores.

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