O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo julgou irregular mais uma concorrência realizada no governo do ex-prefeito João Afonso Sólis (Jango). Desta vez, trata-se da concorrência, contrato e termo aditivo celebrados para a realização da obra da Escola Municipal de Ensino Infantil “Afonso Rizzi”.
A obra foi feita pela empresa Saúvas Empreendimentos e Construções Ltda. pelo valor de R$ 1.238.276,75. Ela foi contratada por meio de concorrência, que contou com a participação de 10 proponentes, das quais três foram inabilitadas e três desclassificadas.
O TCE, porém, considerou “indevida a desclassificação das duas empresas que ofertaram melhores propostas, primeiras habilitadas, por não atenderem os itens editalícios, que não se coadunam com o ordenamento jurídico, concluindo pela irregularidade dos atos praticados”.
A decisão do auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis diz ainda: “No edital não há informação da quantidade de pessoal e equipamentos não havendo motivos para a Comissão de Licitação desclassificar proposta sob a alegação de ser incompatível ou inadequado o dimensiona-mento do pessoal. Indevida, também, a desclassificação da proposta por não apresentar a composição analítica dos preços unitários inferiores a 70% do valor estimado pela Prefeitura, uma vez que a licitação foi do tipo menor preço global. A desclassificação de 02 (duas) empresas, sendo ambas com propostas mais vantajosas que a da contratada e, principalmente exequíveis nos termos do disposto no artigo 48 da Lei de Licitações afronta o princípio da economicidade. Saliento, que o preço apresentado pela primeira colocada (R$ 1.076.455,11), desclassificada, e o da contratada (R$ 1.238.276,75), quarta colocada, registrou uma diferença a maior de R$ 161.821,64”.
Além disso, a Prefeitura de Bragança Paulista admitiu que foram feitos pela empresa Saúvas Empreendimentos e Construções serviços adicionais que somam R$ 105.922,63 e que não foram pagos. “Por fim, uma vez que a Origem reconhece o não pagamento do valor de R$ 105.922,63, guarda razão o inconformismo da contratada. Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos acompanho os posicionamentos da Chefia de Assessoria Técnica e SDG, e nos termos do que dispõe a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, JULGO IRREGULARES a Concorrência nº 07/2007, o Contrato e o subsequente Termo Aditivo de fls. 1291/1292, aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93”, diz trecho da decisão.
O Tribunal de Contas comunicou o fato ao Cartório, à Prefeitura e à Câmara de Bragança Paulista para as respectivas providências.
0 Comentários