No mandato passado, a Câmara de Bragança Paulista teve como presidente o então vereador João Carlos Carvalho. De 2009 a 2012, ele foi o responsável pelos inúmeros contratos e atos legislativos. O TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo, que tem como função essencial realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos, da Administração Pública direta e indireta, portanto, das câmaras e prefeituras paulistas dentre outras instituições, julgou um contrato da época de João Carlos irregular.
Trata-se da contratação da empresa Cia. Brasileira de Soluções e Serviços, que tinha como responsabilidade o fornecimento de cartões eletrônicos de alimentação e respectivas cargas de crédito mensais, para aquisição de gêneros alimentícios.
O referido contrato foi firmado em 16 de agosto de 2011, com dispensa de licitação, pelo valor de R$ 199.200,00. O Tribunal não disponibilizou o voto do relator para consulta pública, apenas o acórdão, por isso, não é possível ter acesso a detalhes da análise. Conforme o documento divulgado, foram julgados irregulares a dispensa da licitação e o contrato.
O TCE determinou que cópias de peças dos autos sejam encaminhadas à Câmara e à Prefeitura, a fim de que o atual prefeito apresente, em 60 dias, informações sobre providências adotadas em relação às irregularidades apontadas, especialmente quanto à apuração de responsabilidades.
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