O investimento em energia solar fotovoltaica representa um avanço significativo na democratização do acesso à matriz energética limpa e renovável. Contudo, muitos consumidores que possuem mais de um imóvel têm se deparado com um impasse: a impossibilidade de utilizar os créditos de energia gerados em um imóvel para compensar o consumo em outro, mesmo que ambos estejam em seu nome.
Essa limitação ocorre, na maioria das vezes, por estarem os imóveis localizados em áreas atendidas por concessionárias diferentes, ainda que pertencentes ao mesmo estado ou região. Segundo a Resolução Normativa nº 1.059/2023 da ANEEL, o sistema de compensação de energia (net metering) só permite o uso cruzado de créditos quando os imóveis estão sob a mesma titularidade e na mesma área de concessão.
Do ponto de vista jurídico, essa restrição tem sido alvo de questionamentos. Argumenta-se que ela contraria os princípios da eficiência, da razoabilidade e da sustentabilidade ambiental, além de representar uma possível afronta ao direito do consumidor – que, de boa-fé, investe em infraestrutura para gerar energia limpa, mas vê negado o direito de aproveitá-la integralmente.
Existem alternativas jurídicas para contornar essa limitação: adesão a cooperativas ou consórcios de geração compartilhada, revisão contratual junto à distribuidora, e, em casos mais complexos, medidas judiciais que visam garantir o pleno exercício do direito de compensação energética, com base no CDC e nos princípios constitucionais da função social da propriedade e da proteção ao meio ambiente.
Se você enfrenta esse tipo de entrave, saiba haver fundamento legal para revisar essa situação e, com orientação jurídica adequada, é possível reduzir custos e ampliar os benefícios da energia solar.

Carla Francieli Oliveira Machado é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 420.861, atuante nas áreas previdenciária e trabalhista na Região Bragantina. É formada pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista, membro da Academia Bragantina de Letras e da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP - 16ª Subseção de Bragança Paulista.
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