O governo espera injetar dinheiro na economia através de mudanças no FGTS.
Haverá duas grandes mudanças: o trabalhador poderá sacar até R$ 500,00 por ano e, além disso, terá que optar entre o “saque-aniversário” e o “saque-rescisão”. Vou te explicar:
1. Entenda o saque de até R$ 500,00.
Todos os trabalhadores poderão sacar até R$ 500,00 por ano e por conta de FGTS. A regra vale para cada conta que o trabalhador tenha, não importa se a conta está inativa ou ativa.
Os valores serão liberados entre setembro de 2019 e março de 2020.
Além de sacar estes R$ 500,00 o trabalhador ainda poderá realizar saques até dois meses após seu aniversário. Confira a seguir.
2. “Saque-rescisão” ou “saque-aniversário”: entenda como funcionam e quais os riscos envolvidos.
O governo criou uma nova modalidade de saque de FGTS chamada de “saque-aniversário” e passou a chamar a modalidade atual de “saque-rescisão”. Caberá ao trabalhador optar entre as duas modalidades.
No “saque-rescisão”, o trabalhador poderá movimentar o saldo de seu FGTS em casos de rescisão sem justa causa, como sempre foi.
Caso opte pelo novo sistema chamado “saque-aniversário”, o trabalhador deverá comunicar à Caixa Econômica Federal até outubro de 2019. Se não realizar nenhuma comunicação, será mantido no atual sistema, agora chamado de “saque-rescisão”.
Para os trabalhadores que fizerem a opção pelo “saque-aniversário”, as regras passarão a valer a partir de 2020: todos os anos, o trabalhador poderá sacar uma parte do saldo de seu FGTS. O governo já liberou cronograma para o “saque-aniversário” do primeiro semestre do ano que vem, que é baseado no mês de aniversário do trabalhador, conforme mostro a seguir: aniversário em janeiro e fevereiro: o saque poderá ser feito de abril a junho; aniversário em março e abril: saques de maio a julho; aniversário em maio e julho: saques de julho a agosto.
Mas qual valor o trabalhador poderá sacar? O valor varia segundo o saldo que existe na conta do FGTS, de acordo com uma tabela divulgada pelo governo.
Quais os riscos e vantagens de optar pelo “saque-aniversário”? Caso o trabalhador opte pelo “saque-aniversário”, não poderá sacar os valores de seu FGTS em caso de rescisão. Assim, o trabalhador que aderir à nova sistemática, poderá sacar anualmente uma parte de seu FGTS, mas terá renunciado ao saque na rescisão. Vale lembrar que a multa de 40% fica mantida em ambas as modalidades de saques.
Para decidir qual a melhor opção para você, o ideal é que consulte um advogado trabalhista de sua confiança que, observando suas necessidades juntamente ao valor anual do saque, poderá melhor orientá-lo.

Guilherme Veiga é advogado, atuante em toda a Região Bragantina, formado pela Facamp de Campinas e pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho pela instituição Legale e pela PUC-SP. É membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Bragança Paulista.
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