Com isso, o primeiro prefeito do PT eleito na história de Bragança Paulista está mantido no cargo
Na tarde dessa quinta-feira, 13, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo retomou o julgamento do recurso que o prefeito Fernão Dias da Silva Leme e a vice-prefeita Huguette Theodoro da Silva apresentaram contra a decisão de primeira instância que cassou seus mandatos.
O relator do processo, juiz Roberto Caruso Costabile e Solimene, já havia emitido seu voto no dia 16 de maio, quando rejeitou as preliminares, negou provimento ao recurso da Coligação “Está nascendo um novo dia”, de Renato Frangini e José Galileu de Mattos, e deu provimento ao recurso da Coligação “Você pode mudar Bragança”, de Fernão Dias e Huguette.
Com isso, o relator absolveu o prefeito e a vice-prefeita eleitos de Bragança Paulista da prática de abuso de poder econômico, imputada a eles na condenação de primeira instância.
Restavam, porém, os votos dos demais desembargadores e juízes do Tribunal Regional Eleitoral.
O primeiro a emitir seu voto foi o vice-presidente e corregedor Regional Eleitoral, desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, que havia pedido vista do processo e que acompanhou o voto do relator, porém, divergiu quanto a considerar a prova ilícita. Para ele, a prova apresentada no processo é lícita. Mesmo assim, ele deu provimento ao recurso do prefeito de Bragança Paulista.
A juíza Diva Prestes Marcondes Malerbi votou em seguida. Para ela, que fez vista do processo, a prova é totalmente ilícita, por isso, acompanhou integralmente o voto do relator.
O juiz Paulo Hamilton Siqueira Júnior, que também havia pedido vista do processo, reconheceu a licitude da prova, considerando que o autor da mídia, apresentada pela coligação de Renato Frangini e José Galileu de Mattos, estava participando do evento (a festa de aniversário de profissão do arquiteto e ex-vice-prefeito Joca). Contudo, ele observou que as imagens mostram quase que o tempo todo o teto e a toalha da mesa do evento e que é baixíssima a qualidade da gravação. Portanto, ele também acompanhou o voto do relator.
A juíza Clarissa Campos Bernardo também acompanhou integralmente o voto do relator.
Já o juiz Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia acompanhou o voto do relator, mas considerou a prova lícita, assim como o desembargador Mathias Coltro e o juiz Paulo Hamilton.
Dessa forma, por volta das 16h15 dessa quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo proclamou o resultado de sua decisão quanto ao recurso do prefeito Fernão Dias. De forma unânime, foi acatado o recurso e, assim, reformada a decisão de primeira instância. Fernão Dias e Huguette agora estão mantidos em seus cargos.
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