Tribunal de Contas aponta que reforma administrativa promovida pela Câmara não atende às suas determinações

Com isso, o presidente do Legislativo exonerou 30 servidores comissionados

 

Um despacho emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo, no dia 17 de dezembro, determina que o presidente da Câmara Municipal, que atualmente é o vereador João Carlos Carvalho, adote novas providências com relação aos cargos comissionados do Legislativo. O Tribunal considerou que a reforma administrativa, promovida neste ano pela Câmara, não atende às determinações feitas pelo órgão.

Os apontamentos do Tribunal se referem à análise das contas da Câmara do ano de 2008, quando o presidente ainda era Ronaldo Salles Teixeira. As contas desse ano foram aprovadas com ressalvas e recomendações. O TCE considerou que o Legislativo bragantino possui um alto número de funcionários comissionados (74), os quais não atendem ao princípio da legislação, que determina que eles devem ser apenas de assessoramento, chefia e direção. O Tribunal, então, pediu providências, determinando a reestruturação do quadro de pessoal, com observância aos princípios e normas constitucionais.

Assim, neste ano, o presidente João Carlos Carvalho promoveu uma reforma administrativa, a qual foi aprovada pelos vereadores na forma de projeto de resolução.

Contudo, o despacho emitido no dia 17, pelo conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, atesta que a reforma não atendeu às exigências do TCE. A reforma promovida criou 31 cargos em comissão e 46 funções gratificadas. Além disso, o conselheiro apontou que “a referida Resolução não estabelece requisito objetivo de formação profissional e/ou acadêmica para os cargos de livre provimento”.

“A Edilidade, uma vez mais, não demonstrou a necessidade dos cargos comissionados e das funções gratificadas existentes em seu quadro, tanto no aspecto qualitativo quanto quantitativo, o que impõe reafirmar a condição de desacordo com os princípios e normas constitucionais de regência, especialmente o art. 37 e incisos II e V da Carta Magna”, consta do despacho do Tribunal.

Há ainda destaque das “anomalias que depõem contra a conformidade do quadro de pessoal da Câmara”. São elas: ausência de justificativas para a existência concomitante de um diretor de Gabinete da Presidência e um encarregado do Departamento de Assistência Presidencial; ausência de justificativa e propósito legítimo para a existência de dez chefes de Gabinete dos Vereadores, diante da ausência de informações acerca da existência de servidores a estes subordinados; excesso desarrazoado de cargos em comissão especialmente designados para os serviços de comunicação, jornalismo e correlatos, quais sejam, um diretor de Comunicação Institucional, um encarregado do Departamento de Jornalismo, um encarregado do Departamento de Produção Multimídia, um encarregado do Departamento de Relacionamento e Comunicação Interna e cinco assessores de Comunicação.

“Verifica-se ainda a negligência e a temeridade da Câmara Municipal ao não estabelecer requisito algum de formação acadêmica e profissional para a ocupação dos cargos de livre provimento, deixando a instituição vulnerável à nomeação de pessoas desqualificadas e desprovidas de conhecimentos técnicos compatíveis com as atividades e competências legislativas”, prossegue o conselheiro do Tribunal de Contas.

Dimas Eduardo Ramalho conclui que a resolução promulgada pela Câmara de Bragança Paulista “se prestou a multiplicar artificiosamente órgãos, diretorias, departamentos e gerências, com o escopo de abrigar expressivo quantitativo de cargos e funções de direção e chefia”. “Não há justificativas para que uma Câmara Municipal de um Município do porte de Bragança Paulista tenha em sua composição números tão elevados de diretorias e departamentos”, diz ele.

Por fim, o conselheiro considera que “a atual condição da Edilidade permanece distante da ideal e reclama por novas intervenções, sempre com o objetivo de melhor atender aos princípios e normas constitucionais de regência e cumprir com a determinação contida no v. Acórdão da E. Primeira Câmara”. Assim, ele notificou o atual presidente do Legislativo bragantino, vereador João Carlos Carvalho, determinando que, no prazo de 60 dias, adote novas providências, sob pena de imposição de multa.

É bastante provável que no próximo ano a Câmara Municipal de Bragança Paulista tenha de realizar concurso público para sanar a situação, pois isso, consequentemente, ajudaria a reduzir o número de comissionados.

EXONERAÇÕES

O presidente da Câmara, vereador João Carlos Carvalho não usou o prazo dado pelo Tribunal de Contas nem deixou a decisão para o próximo presidente, já que seu mandato expira em 31 de dezembro.

Tratou logo de exonerar 30 servidores que ocupavam cargos comissionados na Câmara, inclusive assessores de vereadores.

Como os leitores podem acompanhar em Atos Oficiais da Câmara publicados nesta edição, foram exonerados, a partir do dia 31 de dezembro, oito funcionários que ocupavam cargos na Assessoria de Comunicação e mais 22 assessores de vereadores, entre assessores de gabinete e assessores parlamentares.

Com isso, no dia 1º de janeiro, quando será realizada a posse dos vereadores eleitos, não haverá funcionários do setor de imprensa para registrar o momento, nem assessores de vereadores para auxiliar no que for necessário.

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