Tribunal de Contas julga regulares com ressalvas contas de 2009 da Fesb

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo julgou regulares com ressalvas as contas do ano de 2009 da Fesb (Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista), época em que a instituição teve três dirigentes no seu comando: Sílvio Luiz Pereira, de 1º de janeiro a 12 de fevereiro; Rita de Cássia Valente Ferreira, de 13 de fevereiro a 29 de novembro; e Lúcia Inês Ribas de Souza Siqueira, de 30 de novembro a 31 de dezembro.

No relatório de fiscalização, o Tribunal apontou vários problemas, como: a existência de créditos expressivos junto à Prefeitura de Bragança Paulista, a título de repasses financeiros, sem que haja previsão na Lei Orçamentária do Município; estoque excessivo de inadimplentes e existência de cheques devolvidos; ausência de lançamentos de depreciação e amortização nas peças contábeis; sucessivos resultados negativos desde 2007, reduzindo o patrimônio da entidade; realização de contratos sem autuação de processo administrativo e falta de documentos de habilitação de contratado; quadro de pessoal não estabelecido por decreto ou resolução do Conselho de Curadores; ausência de publicação da remuneração dos cargos e empregos públicos; contratação de pessoal mediante processo seletivo, em detrimento do concurso público; cheques de alunos devolvidos; disponibilidades financeiras em bancos privados; estoques não registrados no Balanço Patrimonial; ausência do parecer do Conselho de Curadores sobre as contas de 2009; falta de designação do responsável pelo controle interno, no período de 3 de abril a 10 de setembro, e dos relatórios pertinentes ao exercício examinado.

Apesar de ser notificada a se manifestar, a Fesb não apresentou justificativas. Assim, a Assessoria Técnica e a Chefia da Assessoria Técnico Jurídica do TCE opinaram pela irregularidade das contas, em razão do resultado do exercício deficitário.

O auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, porém, defendeu que as contas deveriam ser aprovadas. “O aspecto de maior relevância no exame da matéria recai sobre o déficit verificado no resultado do exercício; todavia, o laudo de inspeção indica que o grau de solvência denota satisfatória capacidade da Fundação para liquidar seus compromissos, visto que o Superávit Acumulado corresponde à cifra de R$ 6.223.138,84. Além disso, as contas do exercício de 2011 (TC-000624/026/11) registram que os resultados negativos apurados até o exercício de 2009 foram revertidos em 2010. A instrução processual evidencia que as disponibilidades existentes foram aplicadas exclusivamente nos objetivos almejados pela entidade, não se verificando malversação do dinheiro público”, argumentou o auditor.

Dessa forma, o Tribunal considerou que as questões apontadas não devem ser motivo para a rejeição das contas de 2009. Algumas recomendações, entretanto, foram feitas à instituição. “Contudo, recomendo à Origem que intensifique a cobrança dos créditos; realize os ajustes para depreciação e amortização de ativos; observe com rigor as regras de contrato dispostas na Lei 8666/1993 e dê fiel cumprimento à Constituição Federal e às Instruções desta Corte nas questões de pessoal e controle interno, sob pena de multa em caso de reincidência”, diz trecho da sentença.

O julgamento regular, ainda que com ressalvas, quitou os responsáveis pelas contas daquele ano, Sílvio, Rita de Cássia e Lúcia Inês.

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