Tribunal de Contas nega provimento a agravo da Prefeitura de Pinhalzinho contra decisão que julgou contrato irregular

O contrato firmado pela Prefeitura de Pinhalzinho, no ano de 2009, com a empresa Minox Pavimentação e Comércio Ltda., foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo. Tentando reverter a situação, Benedito Aparecido de Lima (foto), que era prefeito na época em que a contratação foi feita, entrou com um agravo, que foi negado pelo Tribunal.

A Tomada de Preços 11/09 e o contrato que teve origem a partir dela objetivavam contratar empresa para a pavimentação asfáltica, com guias e sarjetas, na Rua Pau Brasil, em Pinhalzinho. Eles foram considerados irregulares, em agosto do ano passado, porque o TCE encontrou as seguintes falhas:

- Orçamento prévio elaborado um ano antes da abertura da licitação, quando o que se admite são orçamentos precedentes de até seis meses;

- Não publicação da licitação no Diário Oficial da União, uma vez que a despesa teve aporte de recursos federais;

- Exigência de visita técnica por profissional registrado no CREA, contrariando decisões do Tribunal;

- Visita técnica somente em três dias, em desacordo com Jurisprudência do TCE.

A Prefeitura de Pinhalzinho se defendeu, alegando que o processo teve auditoria da Caixa Econômica Federal, que só liberou os recursos para execução do contrato porque não vislumbrou qualquer irregularidade. Acrescentou que a data do orçamento e da licitação se deu em virtude da necessidade de envio dos documentos relativos ao contrato à Caixa, que aprovou e constatou a legalidade dos documentos, e que toda essa tramitação demandou tempo por parte da Caixa, por isso, o lapso temporal. Além disso, argumentou que os preços contratados não superaram os preços autorizados pela Caixa, ressaltando que não houve realinhamento de preços durante toda a execução dos serviços.

A não publicação da licitação no Diário Oficial da União foi reconhecida como falha pela Prefeitura de Pinhalzinho, que enfatizou, porém, que ocorreram publicações em diversos meios de comunicação, inclusive nos meios eletrônicos, que podem atingir esferas internacionais.

Outra falha reconhecida pelo Poder Executivo pinhalzinhense foi com relação à visita técnica. A defesa explicou que a medida não teve a intenção de restringir o número de licitantes e aponta que três empresas retiraram o edital e realizaram a visita técnica.

O Tribunal de Contas entendeu que as irregularidades constatadas na instrução processual não foram afastadas pela defesa e, por isso, julgou irregulares a Tomada de Preços 11/09 e o contrato com a empresa Minox Pavimentação e Comércio Ltda., determinando o pagamento de multa de 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) por parte do ex-prefeito Benedito Aparecido de Lima, responsável pelo processo licitatório na época.

O ex-prefeito entrou, então, com um agravo, tentando reverter a decisão do TCE. Porém, em decisão do dia 25 de junho, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 4 de julho, foi negado provimento ao agravo e, assim, mantida a sentença já proferida.

Você pode compartilhar essa notícia!

0 Comentários

Deixe um comentário


CAPTCHA Image
Reload Image