Tribunal de Contas questiona repasses de 2012 ao terceiro setor

Várias entidades bragantinas que receberam verbas terão de prestar esclarecimentos, já que o TCE afirma que a documentação constante nos autos não comprova a aplicação dos recursos financeiros

 

Em despacho datado de 25 de novembro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo pede esclarecimentos a entidades bragantinas que receberam recursos públicos no ano passado. A intenção é verificar a aplicação das verbas destinadas ao terceiro setor pela Prefeitura.

O Tribunal de Contas é um órgão fiscalizador. Assim, todos os gastos dos Poderes Executivo e Legislativo passam pelo seu crivo. Contratação de servidores, aquisição de equipamentos, materiais, aplicação de recursos na Educação e Saúde, tudo isso é fiscalizado pelo TCE, bem como os repasses que a Prefeitura faz a entidades, o chamado terceiro setor.

Quando encontra algum indício de irregularidade ou quando os documentos apresentados não comprovam devidamente a aplicação dos recursos repassados pelo poder público, o Tribunal notifica os envolvidos para que apresentem justificativas.

Foi isso que aconteceu com 13 instituições da cidade. No ano de 2012, a Prefeitura repassou recursos a elas, mas, durante a prestação de contas, o TCE afirma que “a documentação constante nos autos não se presta à comprovação da aplicação dos recursos financeiros transferidos em 2012 pela Prefeitura”.

As entidades listadas pelo Tribunal de Contas são: Asilo de Mendicidade São Vicente de Paulo; Associação Companheiros do Menor de Bragança Paulista (Comenor); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bragança Paulista (Apae); Associação Mata Ciliar; Casa da Bênção Mantenedora da Ação Social Espírita; Espaço Comunitário de Aprendizagem – Programa de Educação Integral (Ecoa); Faros D’Ajuda; Fundação Comunidade da Graça; Liga Independente das Escolas de Samba de Bragança Paulista (Liesb); Serviço Assistencial Médico Alimentar (Sama); Serviço Assistencial para Crianças – Creche Colibri; SOS Vale do Jaguari; e Vila São Vicente de Paulo.

O Tribunal quer obter da Prefeitura a comprovação da adoção de processo objetivo e isonômico de escolha/seleção da entidade, em respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública, independentemente de envolver ajuste ou ato não regido diretamente pela Lei nº 8.666/93.

O órgão pediu também a indicação explícita de quantitativo e comprovação documental do número de beneficiários atendidos, bem como a indicação explícita e motivada quanto ao custo unitário e ao custo global de cada atividade ou projeto, satisfazendo as metas descritas no pertinente plano de trabalho ou instrumento congênere.

Os questionamentos do TCE envolvem ainda pedidos de declaração formal sobre cobrança de qualquer valor a título de taxa administrativa, bem como indicação do respectivo montante pecuniário, caso exista tal cobrança, e declaração formal sobre se as entidades beneficiárias são autossustentáveis, possuindo fonte própria de recursos, além das verbas repassadas pelos entes públicos ou, no sentido oposto, se são dependentes e/ou exclusivamente financiadas com recursos do município.

Além disso, o Tribunal quer prova/justificativa dos valores ajustados, nos mesmos moldes da comprovação de economicidade em face dos valores de referência no mercado exigida pelo artigo 26, parágrafo único, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93 e, à luz do artigo 74, da Constituição Federal e do artigo 75, III da Lei nº 4.320/64, comprovação de haver sido feita a avaliação de cumprimento das metas a que se vinculou a razão de ser do ajuste e o relato dos resultados alegadamente alcançados, para que haja o real levantamento da efetividade do fomento ao terceiro setor realizado.

Os apontamentos foram feitos pelo conselheiro Renato Martins Costa, que fixou prazo de 30 dias para que os interessados apresentem justificativas.

Vale registrar que quando a prestação de contas é julgada irregular pelo TCE, a entidade fica impedida de receber novos recursos públicos.

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