Tribunal Superior Eleitoral reforma sentença do TRE-SP que cassou

No dia 25 de agosto, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou o recurso especial impetrado pelo prefeito de Pinhalzinho, Ânderson Luís Pereira, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, que cassou seu mandato. A decisão do TSE reformula a sentença do TRE.

Em 2013, o Tribunal Regional Eleitoral acolheu o recurso contra a expedição de diploma e cassou os mandatos de Ânderson, conhecido como Magrão, e de seu vice, Alexandre Marcel Franco, que foram eleitos em 2012 pelo PV (Partido Verde) de Pinhalzinho.

A condenação se deu em razão de a Corte paulista entender que Magrão estava inelegível e, assim, não poderia exercer mandato. Isso porque ele foi condenado pela Justiça comum, em decisão colegiada proferida em ação civil pública na data de 5 de novembro de 2012, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, conforme consta do processo.

Para o TRE, ainda que nessa data a eleição já tivesse ocorrido, Magrão não poderia ser considerado elegível, o que levou à cassação de seu mandato por esse órgão. Porém, ele recorreu ao TSE e a decisão foi reformulada.

De acordo com a sentença da ministra Luciana Lóssio, o TRE de São Paulo cassou o diploma de Magrão sob o argumento de que o “acórdão condenatório proferido após a data do registro de candidatura era, na sua ótica, suficiente para configurar a inelegibilidade”.

“Referido entendimento, contudo, não deve prevalecer, porquanto este Tribunal Superior possui jurisprudência no sentido de que a inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, fundado no inciso I do art. 262 do CE, é aquela que surge após o registro de candidatura, mas deve ocorrer até a data do pleito”, diz a sentença da ministra.

Como a condenação por improbidade administrativa foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após as eleições, a ministra considera “inviável a arguição da aludida inelegibilidade superveniente em sede de recurso contra expedição de diploma, merecendo reparos, portanto, o acórdão recorrido”.

Dessa forma, o TSE restabeleceu o diploma de Magrão. “Pelo exposto, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para julgar improcedente o RCED, restabelecendo o diploma do recorrente”.

Apesar de ter tido o diploma cassado pelo TRE, Magrão não deixou a Prefeitura de Pinhalzinho, continuou no cargo, pois ganhou o direito de seguir governando até que fosse proferida a decisão do órgão superior.

 

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