Esta foi a primeira decisão emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho, que concedeu tutela antecipada a uma das servidoras readaptadas transferida para a Secretaria de Saúde
Nessa semana, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, à qual pertence Bragança Paulista, reformou a decisão de primeira instância num processo referente a uma professora readapta-da, determinando que ela não seja transferida, mas sim, mantida na função que já vinha desempenhando.
Em agosto deste ano, a Prefeitura de Bragança Paulista convocou profissionais readaptadas da Secretaria Municipal de Educação, em sua maioria professoras, para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde. Sem consultar as servidoras sobre o assunto, a determinação gerou inconformismo de algumas funcionárias que, então, procuraram o Sismub (Sindicato dos Servidores e Trabalhadores Municipais de Bragança Paulista e Região) na tentativa de impedir a transferência.
Mandados de segurança com pedido de liminar foram impetrados e, em primeira instância, alguns foram negados. O Sismub recorreu e, nessa semana, o TRT da 15ª Região, por meio de decisão do desembargador José Carlos Abile, se posicionou sobre um dos casos, reformando a sentença de primeira instância.
No recurso apresentado ao TRT, o sindicato apontou que a professora foi readapta-da para a função de bibliotecária de escola municipal, destacando que qualquer alteração de sua situação funcional deveria ser precedida de uma avaliação por equipe multidisciplinar, a fim de verificar a possibilidade de agravamento da moléstia, “o que não foi feito, pelo menos não da forma que julga adequada”. O Sismub também ressaltou que a transferência da servidora para a Secretaria de Saúde foi para cargo administrativo não especificado.
Assim, o desembargador analisou que “O município, ciente da limitação laboral da impetrante, mesmo assim determinou a sua transferência para a Secretaria Municipal de Saúde”.
A decisão diz, ainda: “Não há qualquer referência à motivação de sua transferência para área sem qualquer relação com a função inicialmente exercida. Tampouco existe qualquer especificação sobre a nova função que deverá ser exercida pela impetrante na Secretaria Municipal de Saúde, generalidade esta que não confere a necessária transparência ao ato e coloca a servidora em situação de absoluta insegurança. Não bastasse, os documentos demonstram que outras três servidoras, também professoras com limitação funcional, foram igual e repentinamente transferidas para a Secretaria Municipal de Saúde, o que indica, a princípio, um conjunto de procedimentos que não considera individual e criteriosamente as condições de saúde dos trabalhadores com limitação laborativa”.
Diante disso, o TRT considerou que os requisitos para a concessão da tutela antecipada solicitada foram preenchidos, determinando o impedimento à transferência da funcionária e que ela seja mantida em suas funções junto à biblioteca escolar.
O presidente do Sismub, Carlos Alberto Martins de Oliveira, disse ao Jornal Em Dia que ainda há outros mandados de segurança a serem julgados, mas que a tendência é que o TRT reforme todas as sentenças que negaram os mandados em primeira instância.
Agora, a Prefeitura poderá recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), na tentativa de manter as transferências das profissionais readaptadas.
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