O processo previdenciário é uma esfera do direito que demanda extrema atenção aos detalhes e, caso não seja bem instruído desde o princípio, pode acarretar danos irreparáveis ao segurado. Um fator crítico é a falta de conhecimento específico por parte dos segurados sobre seus direitos e sobre como proceder corretamente na solicitação dos benefícios. Muitas vezes, por desconhecerem as nuances da legislação previdenciária ou subestimarem a importância de um acompanhamento jurídico especializado, eles podem apresentar um requerimento inadequado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Tal situação advém das constantes alterações na Lei Previdenciária. Logo, o direito pretendido pelo requerente fica à mercê da ignorância sobre a ordem jurídica vigente. Esse despreparo leva o segurado à incerteza sobre como iniciar o processo, como elaborar cálculos baseados unicamente nas informações fornecidas pela plataforma de acesso do website “Gov.br” e a incapacidade de reunir todas as provas essenciais para instruir adequadamente o processo ou apresentar provas frágeis ao ente autárquico. Este último, por sua vez, vale-se do dispositivo legal para justificar o indeferimento, sem sequer solicitar a apresentação de novos documentos.
Além disso, destaca-se a importância do esgotamento da via administrativa para movimentar a máquina estatal. Antes de buscar o amparo do Poder Judiciário, é necessário que o requerente esgote todas as possibilidades no âmbito administrativo, submetendo o pedido ao INSS para análise e decisão. Somente após a análise administrativa é que o segurado poderá, se necessário, recorrer ao Poder Judiciário em busca de seus direitos.
Entretanto, se durante a fase administrativa os documentos não foram analisados correta e minuciosamente, torna-se inviável requerer provas específicas na esfera judicial. Posto que, se apresentar novos documentos nesta fase, tendo, o INSS, já proferido decisão com base nos documentos apresentados, nesse contexto, ao obter novas provas, o magistrado pode discordar da resolução autárquica, acarretando ao INSS o direito de recorrer da decisão, pois não houve prévia análise de tal prova.
Isso difere completamente de pedido solicitado e não atendido pelo INSS. Quando o segurado solicita uma produção de prova ou justificação administrativa das decisões e não é atendido pelo analista, nesse caso pode encaminhar o mesmo pedido ao Poder Judiciário e solicitar quantas provas forem necessárias a fim de comprovar o direito negligenciado pela autarquia.
Nesse sentido, é fundamental a assessoria de um advogado especializado em direito previdenciário, porquanto tem o conhecimento e a expertise para guiar o segurado ao longo de todo o processo, garantindo que todos os detalhes sejam considerados e que as provas necessárias sejam apresentadas em tempo.

Carla Francieli Oliveira Machado é advogada, inscrita na OAB sob o nº 420.861, atuante nas áreas previdenciária e trabalhista na Região Bragantina, formada pela Universidade São Francisco, membro da Academia Bragantina de Letras (ABL) e da Comissão Especial da Jovem Advocacia da OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista.
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